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Um projeto de lei que institui mecanismos para recompensar motoristas profissionais com um histórico de condução exemplar foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
Tais recompensas serão incorporadas ao Registro Nacional Positivo de Condutores, um cadastro destinado a motoristas que não cometeram infrações de trânsito por um período determinado.
O texto atual, que é um substitutivo do relator Ricardo Ayres (Republicanos-TO), baseia-se no Projeto de Lei 6860/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR).
O substitutivo integra a medida ao Código de Trânsito Brasileiro. A proposta original previa a criação de um Cadastro Positivo de Motoristas Profissionais como uma legislação autônoma.
Leia a íntegra do texto aprovadoDados relevantes que poderão constar no novo registro incluem:
- Ausência de infrações de trânsito gravíssimas;
- Participação em cursos focados em direção defensiva; e
- Um histórico de condução sem envolvimento em acidentes.
A inclusão dessas informações estará sujeita à autorização explícita do condutor, em conformidade com as regulamentações de proteção de dados pessoais.
Benefícios potenciais para os motoristas profissionais registrados, mediante o compartilhamento de suas informações, podem incluir vantagens oferecidas por instituições públicas e privadas. Entre as vantagens consideradas estão:
- Descontos no valor de apólices de seguro automotivo;
- Prioridade no acesso a oportunidades de emprego; e
- Condições especiais em operações de financiamento e locação de veículos.
“O objetivo é valorizar essa profissão e aprimorar a segurança nas vias”, declarou Ricardo Ayres. “A proposta também contribui para as metas de promoção da segurança viária e incentivo a atitudes preventivas no trânsito, ao oferecer estímulos positivos que podem ajudar a diminuir o número de acidentes.”
O projeto agora será avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter terminativo.
Para se tornar lei, o texto necessita da aprovação dos deputados e senadores, seguida pela sanção da Presidência da República.
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