A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que estabelece novos mecanismos de proteção para agentes públicos. A iniciativa visa salvaguardar profissionais ameaçados devido à sua atuação no combate ao crime organizado ou em decorrência das funções exercidas, garantindo maior segurança a quem defende a ordem pública.

Entre as medidas de segurança previstas, destacam-se a disponibilização de escolta, o uso de veículos blindados e o reforço na proteção de residências e locais de trabalho. O projeto também contempla a preservação de dados pessoais e a integração desses profissionais em programas federais de proteção já existentes.

A análise e validação dos pedidos de proteção ficarão a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Este órgão será responsável por verificar a existência e a gravidade das ameaças, podendo estabelecer parcerias com estados e o Distrito Federal para a efetiva execução das medidas de segurança.

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O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 4688/25, originalmente proposto pelo deputado Delegado Bruno Lima (Pode-SP). A alteração mais significativa reside na ampliação das categorias de profissionais elegíveis para solicitar essa proteção.

Quem pode ser beneficiado?

A lista de profissionais que poderão solicitar a proteção é abrangente. Incluem-se policiais das diversas corporações – civis, militares, penais, federais e legislativas – e bombeiros militares, além de magistrados, defensores públicos e membros do Ministério Público.

Também serão contemplados parlamentares ameaçados em razão do exercício do mandato, oficiais de justiça, peritos oficiais criminais, guardas municipais, e agentes socioeducativos e de trânsito.

Para as categorias policiais e demais agentes de segurança, o direito à proteção se estende inclusive a aposentados, inativos e integrantes da reserva, reconhecendo a persistência das ameaças mesmo após o fim da carreira ativa.

Ao defender a iniciativa, o deputado Sanderson ressaltou que agentes públicos engajados no combate ao crime organizado tornam-se, com frequência, alvos de facções criminosas e outros grupos ilícitos. Ele enfatizou que essas ameaças podem perdurar, inclusive, após a aposentadoria do profissional.

O relator argumentou que "o Estado não pode permitir que aqueles responsáveis pela aplicação da lei e pela defesa da ordem pública permaneçam vulneráveis a represálias criminosas em razão de sua atuação profissional", sublinhando a necessidade urgente da medida.

A lacuna na legislação atual

Atualmente, a legislação federal já contempla programas de proteção para testemunhas, vítimas e defensores de direitos humanos sob ameaça. Contudo, há uma notável lacuna: inexiste uma política nacional específica direcionada aos agentes públicos que enfrentam riscos devido à sua atividade profissional.

O custeio das medidas de proteção será realizado com recursos provenientes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sempre em conformidade com as regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Próximos passos da tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e, antes de se tornar lei, passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sua aprovação final dependerá do aval da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias