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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que reforça o caráter público e incondicional da ação penal em casos de lesão corporal contra indivíduos idosos. Essa iniciativa possibilita que o Ministério Público instaure o procedimento contra o agressor, independentemente da manifestação de vontade ou da formalização de queixa por parte da vítima ou de seus familiares.
O parecer aprovado consiste em um substitutivo proposto pelo relator, o deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), em substituição ao Projeto de Lei 7013/25. Embora a nova redação preserve a intenção primordial do texto original, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), ela integra a norma diretamente no Código Penal.
É importante notar que o Estatuto da Pessoa Idosa já prevê, em sua legislação atual, que os delitos ali tipificados configuram ação pública incondicionada.
O deputado Daniel Agrobom justificou a relevância da proposta, apontando que inúmeras situações de violência contra indivíduos com 60 anos ou mais só vêm à tona para as autoridades através de denúncias de vizinhos ou cuidadores. Ele esclareceu: “Ao tomar conhecimento de um incidente, como por meio da comunicação de um vizinho, o Ministério Público poderá iniciar uma ação que garantirá o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana”.
Agrobom enfatizou, ademais, que esta iniciativa contribui para desmantelar barreiras sociais. Ele detalhou que “mulheres e homens, de todas as classes sociais, são rotineiramente vítimas de empurrões, tapas e outras agressões físicas de menor gravidade, frequentemente ocorrendo no âmbito familiar”.
O parlamentar acrescentou que a reincidência dessas agressões acarreta um acúmulo de sofrimento emocional e físico para os idosos, minando sua segurança e dignidade individual.
A proposição, que segue em tramitação conclusiva, passará agora pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se converta em lei, o texto necessita da aprovação de outras comissões na Câmara e, posteriormente, do Senado Federal, antes de ser enviado para a sanção da Presidência da República.
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