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Um importante avanço foi registrado na Câmara dos Deputados: a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços deu sinal verde para uma proposição que estabelece a correção automática e anual do teto de faturamento para o Microempreendedor Individual (MEI), utilizando como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O principal objetivo desta iniciativa é proteger os empreendedores da saída precoce do regime simplificado do MEI, causada pela desvalorização monetária, evitando que sejam obrigados a transitar para regimes fiscais mais elaborados.
A versão aprovada pela comissão foi a apresentada pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO). Seu texto expandiu significativamente o escopo da proposição original, o Projeto de Lei Complementar 125/25, de autoria do deputado Josivaldo JP (União-MA).
Para entender melhor o processo legislativo, saiba como tramitam os projetos de lei complementar.
A nova redação proposta pelo relator não se restringe apenas ao limite de faturamento anual. Ela abrange também os tetos mensais para novos microempreendedores, os valores dos impostos mensais específicos da categoria e o faturamento máximo permitido para o MEI Caminhoneiro. Essas novas cifras entrarão em vigor anualmente, a cada 1º de janeiro.
Conforme argumentado pelo relator, a ausência de uma atualização automática resulta na defasagem do teto de faturamento, prejudicando o empreendedor. Este, mesmo sem expandir suas atividades, pode exceder o limite permitido simplesmente devido à elevação generalizada dos preços no mercado.
Limites atuais
Em seu parecer, Agrobom enfatizou que "a implementação de um mecanismo de correção automática elimina a dependência de revisões periódicas dos limites via lei complementar". Ele acrescentou que essa medida "garante estabilidade e previsibilidade ao arcabouço legal do MEI, diminuindo as incertezas, especialmente para aqueles que visam uma expansão gradual de seus negócios".
Presentemente, o teto de faturamento anual para o MEI tradicional está fixado em R$ 81 mil, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750. Já para o transportador autônomo de cargas, conhecido como MEI Caminhoneiro, o limite anual é consideravelmente maior, chegando a R$ 251.600, ou proporcional a R$ 20.966,67 por mês no ano de constituição da empresa.
Próximas etapas
O trâmite da proposta continuará nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para que o texto se torne lei, será indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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