O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a lei que regulamenta a fabricação e venda de chocolates e produtos à base de cacau no Brasil. Essa legislação define teores mínimos de cacau para diversas categorias de itens e impõe que as embalagens informem claramente a proporção de cacau presente. As diretrizes são aplicáveis tanto a mercadorias produzidas nacionalmente quanto às importadas e comercializadas em solo brasileiro.

Divulgada no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (11), a Lei 15.404/26 estabelece padrões para itens como chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas com sabor de chocolate.

A legislação estipula, por exemplo, que o chocolate deve apresentar, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, sendo que pelo menos 18% desse total deve ser manteiga de cacau. Para o chocolate ao leite, a exigência é de um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau.

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Adicionalmente, a normativa impõe que os rótulos exibam a indicação do percentual de cacau nos produtos, com ênfase na frente da embalagem. Esta medida visa aprimorar a clareza para o consumidor. Itens que não se adequarem às especificações legais estarão impedidos de empregar termos ou imagens que possam enganar o público sobre sua classificação como chocolate.

Empresas que desrespeitarem as determinações estarão sujeitas às penalidades estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação sanitária. A lei também concede um período de 360 dias, a partir de sua publicação oficial, para que as novas exigências entrem em vigor.

Maior qualidade e estímulo à produção local

O projeto que culminou na criação desta lei obteve aprovação no Plenário do Senado em abril. A iniciativa, que teve seu nascedouro no PL 1769/19, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), retornou ao crivo dos senadores após modificações introduzidas pela Câmara dos Deputados.

O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) atuou como relator no Plenário da Câmara, onde a votação final ocorreu em 17 de março. Almeida propôs um substitutivo que detalhava conceitos para os subprodutos da amêndoa do cacau empregados na produção de seus derivados.

Segundo Almeida, o cenário do chocolate no Brasil está evoluindo, com uma crescente demanda por produtos de excelência e um reconhecimento cada vez maior dos produtores locais, especialmente aqueles engajados em práticas de cultivo sustentáveis.

Contudo, o parlamentar ressaltou que as informações presentes nas embalagens frequentemente carecem de clareza.

Ele destacou que "não é incomum encontrar produtos com um teor muito baixo de cacau que se autodenominam 'chocolates de verdade', ou, de forma ainda mais preocupante, que buscam induzir o consumidor ao erro ao se rotularem como 'sabor chocolate'".

Na visão de Almeida, a obrigatoriedade de fabricantes e importadores exibirem de maneira explícita o teor de cacau em seus produtos visa equalizar as relações de consumo, diminuir a assimetria de informações e garantir ao consumidor a plena capacidade de escolha.

O deputado concluiu: "O projeto proporciona ao consumidor a chance de comparar produtos de forma informada e consciente".

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias