Imagens de segurança, obtidas de um estabelecimento vizinho ao local do homicídio, revelam detalhes cruciais sobre a chegada do suspeito e seu tio. O vídeo mostra o momento em que o sobrinho, identificado como Eduardo, e seu tio desembarcam de uma van azul.

Antes de atravessarem a rua, o tio é visto entregando um objeto a Eduardo. Embora a natureza exata do item não seja visível, a polícia levanta a hipótese de que se tratava da faca utilizada por Eduardo para assassinar Flávio, seu empregador.

Outro ponto de destaque nas imagens é a conduta do tio. Eduardo entra na oficina onde Flávio está. O tio acompanha o sobrinho, mas logo retorna para o lado de fora, onde permanece observando a cena de um canto do vídeo.

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Após o crime, o tio é flagrado se afastando do local com aparente tranquilidade, como se nada tivesse acontecido, sem alertar as pessoas presentes na loja ao lado.

O assassinato só foi descoberto minutos depois, quando um homem adentrou a loja, deparou-se com a cena e, em seguida, chamou um comerciante vizinho.

Nesse instante, Eduardo, o agressor, deixa o local e aguarda do lado de fora até a chegada da Polícia Militar, que o prende em flagrante.

Na delegacia

Em depoimento, um membro da família da vítima expressou indignação: "O depoimento não bate com nada das imagens. O Eduardo chega, dá um chute no rosto do meu irmão e já começa a tortura. O tio dele assiste à cena e, em seguida, vai no vizinho como se nada tivesse acontecido. Depois volta, põe só a cabeça pra dentro da oficina pra ver o que está acontecendo e sai de novo".

A família informou que Eduardo havia sido contratado há poucos dias e que foi o próprio tio quem o levou para trabalhar na oficina.

Diante desses fatos, os familiares solicitaram a ampliação da investigação, que está sob a responsabilidade da 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte), e a prisão do tio de Eduardo. Contudo, o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A decisão judicial justificou que "não se vislumbra, na espécie, risco de dano irreparável ou de difícil reparação que exija imediato provimento judicial e não possa esperar até o início do expediente normal, cabendo ao juízo natural a apreciação do pleito formulado".

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FONTE/CRÉDITOS: Diário Goianiense