Entenda a decisão do ministro

O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste sábado (9/5) pela interrupção da aplicação da Lei da Dosimetria (15.402/2026) no processo de execução da pena de Nara Faustino de Menezes. Ela é uma das pessoas sentenciadas por envolvimento nos eventos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

A medida cautelar que impede a utilização da referida legislação permanecerá em vigor até que o plenário do STF conclua o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) de números 7.966 e 7.967, que questionam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria.

Em sua deliberação, Moraes enfatizou que a execução da sanção penal de Nara Faustino deve continuar sem alterações, mantendo-se as determinações e restrições previamente estabelecidas.

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Conforme o entendimento do magistrado, a existência dessas ações judiciais pendentes configura um elemento processual inédito e de grande relevância. Tal fator, segundo ele, tem o potencial de impactar diretamente a análise dos pleitos apresentados pela defesa de Nara Faustino, justificando a suspensão da lei em questão para garantir a segurança jurídica.

A solicitação para a aplicação imediata da Lei da Dosimetria havia sido feita pela defesa de Nara Faustino na última sexta-feira. Essa legislação introduziu alterações na Lei de Execução Penal e no Código Penal, estabelecendo novas diretrizes para a progressão de regime e a remição de penas de indivíduos condenados por infrações contra o Estado Democrático de Direito. Além disso, a norma instituiu uma causa específica para a redução de pena em casos de crimes cometidos em um “contexto de multidão”. Tais modificações exercem influência sobre os condenados por tentativa de golpe de Estado e pelos atos antidemocráticos de 2023.

No despacho proferido hoje, o ministro Moraes detalhou que, no contexto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), foram requisitadas informações ao Presidente da República e ao Congresso Nacional, com prazo de cinco dias para resposta. Após esse período, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que se manifestem, sucessivamente, em um prazo de três dias cada.

Nara Faustino de Menezes recebeu uma condenação de 16 anos e 6 meses de prisão (composta por 15 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção), além de 100 dias-multa. A pena inicial foi definida em regime fechado, pelos delitos de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

A sentença também impôs a condenação ao pagamento de R$ 30 milhões como “valor mínimo indenizatório” por danos morais coletivos, quantia que deverá ser arcada de maneira solidária com os demais sentenciados. (Agência Estado)

FONTE/CRÉDITOS: Diário Goianiense