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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (9) a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria em todos os pleitos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023.
Moraes, que foi sorteado como relator das ações que questionam a validade da referida lei, estabeleceu que a interrupção de sua vigência perdurará até que a Corte Suprema realize o julgamento definitivo dos questionamentos apresentados contra a legislação.
A decisão do ministro foi tomada ao analisar o caso de Nara Faustino de Menezes, que foi condenada por sua participação nos eventos de 8 de janeiro e buscava a aplicação da Lei 15.402/2026. Esta legislação foi promulgada na véspera (8), após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A norma, agora válida por deliberação parlamentar, prevê a diminuição das sanções impostas aos indivíduos condenados pelos eventos de 8 de janeiro.
O ministro Moraes argumentou que seria inviável começar a julgar os pedidos de redução de penas com base na nova lei, uma vez que existem contestações à sua validade tramitando no próprio STF.
A redução das penalidades para os sentenciados é alvo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), números 7966 e 7967, que foram protocoladas na sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede.
Em sua decisão, o ministro argumentou que “a chegada de uma ação direta de inconstitucionalidade e a subsequente espera por um julgamento em controle concentrado de constitucionalidade representam um fato processual inédito e significativo, capaz de influenciar a avaliação dos pedidos feitos pela Defesa. Isso, portanto, justifica a suspensão da aplicação da lei, por uma questão de segurança jurídica, até que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL resolva a questão.”
Adicionalmente, Moraes estabeleceu que a execução penal deve seguir seu curso integralmente, mantendo-se todas as providências previamente estipuladas.
Na sexta-feira anterior, o ministro havia concedido um prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se pronunciem oficialmente acerca da Lei da Dosimetria.
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