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Nesta sexta-feira, 8 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou uma nova resolução com o objetivo de impedir a instituição de vantagens adicionais, seguindo uma recente restrição imposta pela própria Corte ao pagamento de benefícios extras a magistrados, integrantes do Ministério Público e demais categorias profissionais.
Esses "penduricalhos" referem-se a vantagens concedidas a funcionários públicos que, quando somadas à remuneração base, excedem o limite constitucional de R$ 46,3 mil estabelecido para o teto salarial.
A recente determinação veda qualquer reestruturação de cargos ou unidades operacionais no âmbito do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensoria Pública que tenha como finalidade justificar a introdução de novas vantagens financeiras.
A resolução foi chancelada pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, responsáveis pela relatoria das ações apreciadas e julgadas pelo Supremo.
Essa providência foi adotada em resposta a tentativas de diversos tribunais que, visando contornar as decisões do STF, classificaram comarcas como de difícil provimento e instituíram regras para plantões judiciais, além de gratificações por acúmulo de funções. Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Adicionalmente, a decisão dos ministros estabelece que os vencimentos dos integrantes dos órgãos mencionados deverão ser efetuados por meio de um contracheque unificado, o qual precisa refletir o montante exato creditado na conta bancária dos servidores.
"O formato estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal visa coibir a recorrência de condutas baseadas em equiparações salariais entre diferentes instituições, gerando constantes reivindicações de igualdade que são inconsistentes com a eficiência administrativa, a prudência fiscal e a observância homogênea das deliberações desta Corte", enfatizaram os membros do tribunal.
Em 25 de março, os ministros votaram de forma unânime para limitar as indenizações suplementares, gratificações e auxílios a 35% do subsídio dos membros da Corte, cujo valor de referência é o teto de R$ 46,3 mil.
Com essa medida, magistrados, promotores e procuradores poderão receber um mínimo de R$ 62,5 mil por mês, resultante da soma do teto salarial e de R$ 16,2 mil em benefícios adicionais.
Acórdão
Ainda nesta sexta-feira, 8 de março, o STF tornou público o acórdão referente à deliberação que restringiu o pagamento dos benefícios extras. A partir da divulgação deste documento, as entidades representativas dos servidores impactados terão a possibilidade de interpor recursos contra a decisão.
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