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O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (7) o julgamento final da legislação que estabeleceu novas diretrizes para a partilha dos royalties do petróleo entre as unidades federativas e os municípios.
Após um hiato de 13 anos, a Corte retomou a análise da matéria, mas o processo foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Ainda não há previsão para a continuidade do julgamento.
Até o momento, a ministra Cármen Lúcia, responsável por cinco ações que abordam o tema, apresentou o único voto proferido.
A ministra se manifestou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, popularmente conhecida como Lei dos Royalties. Dentre as alterações significativas, a lei diminuiu a participação da União nos royalties de 30% para 20% e instituiu um fundo destinado a repassar parte dos valores a estados que não são produtores de petróleo.
Em março de 2013, a ministra havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da lei, atendendo a um pedido do estado do Rio de Janeiro, um dos principais produtores nacionais.
Voto da Relatora
Ao defender a inconstitucionalidade da lei, Cármen Lúcia enfatizou que a Constituição Federal determina o monopólio da exploração de petróleo pela União (governo federal), cabendo aos estados e municípios o recebimento de compensações financeiras (royalties) pela exploração.
No entanto, a ministra apontou que não existe uma exigência constitucional para que os royalties sejam distribuídos de forma igualitária entre todos os estados, incluindo os não produtores.
“Se há equívocos [na distribuição] haverá de ser devidamente corrigido. Esta correção não passa por uma legislação, que, na minha compreensão, não atende às finalidades, principalmente de um figurino constitucional de federalismo cooperativo", declarou a ministra.
Ao ingressar com a ação no STF, o estado do Rio de Janeiro argumentou que a Lei dos Royalties violava diversos preceitos constitucionais, ao impactar receitas já comprometidas, contratos firmados e a responsabilidade fiscal.
O estado reivindicou perdas imediatas superiores a R$ 1,6 bilhão, com projeções de R$ 27 bilhões até o ano de 2020.
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