O ministro Marcos Bemquerer Costa, do Tribunal de Contas da União (TCU), concedeu permissão nesta sexta-feira (8) para que a oferta de novos empréstimos pessoais consignados do INSS seja retomada. A decisão veio após a análise de um recurso formalmente apresentado pelo governo federal.

Esta medida entra em vigor imediatamente e permanecerá válida até que o caso seja apreciado e julgado de forma conclusiva pelo plenário do próprio Tribunal.

Entretanto, as operações envolvendo o “cartão de crédito consignado” e o “cartão consignado de benefício” seguem com sua suspensão mantida, conforme deliberação anterior da Corte.

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Liberação dos empréstimos

Essa deliberação acata uma solicitação feita pela Advocacia-Geral da União (AGU), que se manifestou depois que o TCU havia determinado, na semana anterior, a interrupção de novas transações de crédito consignado destinadas a aposentados e pensionistas do INSS.

Em seu apelo, o Poder Executivo defendeu que a paralisação dos empréstimos pessoais poderia acarretar significativas consequências econômicas e sociais, visto que dificultaria o acesso ao crédito para os beneficiários.

Conforme a argumentação governamental, a suspensão da medida poderia compelir os aposentados a buscar alternativas de crédito com juros mais elevados, elevando a probabilidade de superendividamento e diminuindo o fluxo monetário na economia nacional.

Ao restabelecer a concessão dos empréstimos pessoais, o ministro indicou que houve progresso na introdução de dispositivos de segurança no sistema empregado para essas transações financeiras.

“Dados recentes sobre o estágio avançado na execução das exigências estruturais para a segurança dos empréstimos pessoais consignados justificam, em caráter excepcional, a revogação da medida cautelar”, declarou Bemquerer em seu parecer.

Manutenção da suspensão dos cartões

Embora tenha havido uma liberação parcial, o TCU optou por manter a proibição de novas concessões para as seguintes modalidades:

  • cartão de crédito consignado;
  • cartão consignado de benefício.

O tribunal considera esses produtos mais vulneráveis, em razão do elevado volume de evidências de irregularidades detectadas durante as auditorias. A interrupção dessas operações permanecerá em vigor até que uma nova avaliação seja realizada pela Corte.

Contexto da situação

Em 29 de abril, o TCU havia ordenado a suspensão imediata de novos empréstimos consignados do INSS, após constatar fragilidades na segurança do sistema conhecido como “eConsignado”.

De acordo com o tribunal, existia a possibilidade de prejuízos financeiros tanto para os aposentados quanto para os recursos públicos.

Entre os problemas apontados estavam:

  • contratos firmados sem o consentimento dos beneficiários;
  • empréstimos realizados em nome de indivíduos já falecidos;
  • ocorrências de fraude de identidade;
  • imperfeições na validação biométrica;
  • desvio de verbas;
  • carência de documentação adequada;
  • cobrança de tarifas excessivas.

Essa deliberação foi tomada após investigações de auditoria revelarem sinais de condutas abusivas e um potencial comprometimento de informações confidenciais de aposentados e pensionistas.

Preocupação com os dados

Relatórios divulgados pela Controladoria-Geral da União (CGU) evidenciaram uma alta frequência de problemas relacionados aos cartões consignados.

Segundo a CGU:

  • 36% dos indivíduos consultados declararam não reconhecer a formalização do cartão;
  • 25% asseguraram que não haviam solicitado tal produto;
  • 36% informaram que não receberam os montantes correspondentes ao saque;
  • 78% mencionaram que não recebem as faturas relativas aos cartões.

O TCU concluiu que essas deficiências expõem os aposentados a fraudes financeiras e elevam a possibilidade de um endividamento indevido.

Setor de bilhões

A interrupção dos empréstimos consignados havia provocado apreensão tanto no ambiente financeiro quanto no âmbito governamental. Este segmento econômico movimenta aproximadamente R$ 100 bilhões e serve a milhões de aposentados e pensionistas do INSS.

Conforme projeções do setor bancário, aproximadamente 17 milhões de beneficiários poderiam ser impactados pela paralisação das operações. Deste número, mais da metade estaria com restrições de crédito e sem acesso a outras opções convencionais de financiamento.

Alterações futuras

Adicionalmente à suspensão parcial, o governo federal divulgou a implementação de modificações duradouras no modelo de crédito consignado do INSS.

A Medida Provisória (MP) referente à mais recente edição do programa Desenrola Brasil, divulgada nesta semana, estabelece o encerramento progressivo da modalidade de cartão consignado.

Pelas novas regras:

  • o produto terá sua oferta diminuída a partir de 2027;
  • o percentual máximo de comprometimento da renda será progressivamente reduzido;
  • a modalidade será completamente extinta a partir de 2029.

A Medida Provisória também introduziu alterações nas normas aplicáveis ao empréstimo consignado convencional.

Entre as mudanças:

  • o período máximo para quitação se estenderá de oito para nove anos;
  • o teto total de comprometimento da renda será reduzido de 45% para 40%;
  • em uma etapa posterior, esse percentual será diminuído de forma gradual até atingir 30%.
FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil