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O ministro Marcos Bemquerer Costa, do Tribunal de Contas da União (TCU), concedeu permissão nesta sexta-feira (8) para que a oferta de novos empréstimos pessoais consignados do INSS seja retomada. A decisão veio após a análise de um recurso formalmente apresentado pelo governo federal.
Esta medida entra em vigor imediatamente e permanecerá válida até que o caso seja apreciado e julgado de forma conclusiva pelo plenário do próprio Tribunal.
Entretanto, as operações envolvendo o “cartão de crédito consignado” e o “cartão consignado de benefício” seguem com sua suspensão mantida, conforme deliberação anterior da Corte.
Liberação dos empréstimos
Essa deliberação acata uma solicitação feita pela Advocacia-Geral da União (AGU), que se manifestou depois que o TCU havia determinado, na semana anterior, a interrupção de novas transações de crédito consignado destinadas a aposentados e pensionistas do INSS.
Em seu apelo, o Poder Executivo defendeu que a paralisação dos empréstimos pessoais poderia acarretar significativas consequências econômicas e sociais, visto que dificultaria o acesso ao crédito para os beneficiários.
Conforme a argumentação governamental, a suspensão da medida poderia compelir os aposentados a buscar alternativas de crédito com juros mais elevados, elevando a probabilidade de superendividamento e diminuindo o fluxo monetário na economia nacional.
Ao restabelecer a concessão dos empréstimos pessoais, o ministro indicou que houve progresso na introdução de dispositivos de segurança no sistema empregado para essas transações financeiras.
“Dados recentes sobre o estágio avançado na execução das exigências estruturais para a segurança dos empréstimos pessoais consignados justificam, em caráter excepcional, a revogação da medida cautelar”, declarou Bemquerer em seu parecer.
Manutenção da suspensão dos cartões
Embora tenha havido uma liberação parcial, o TCU optou por manter a proibição de novas concessões para as seguintes modalidades:
- cartão de crédito consignado;
- cartão consignado de benefício.
O tribunal considera esses produtos mais vulneráveis, em razão do elevado volume de evidências de irregularidades detectadas durante as auditorias. A interrupção dessas operações permanecerá em vigor até que uma nova avaliação seja realizada pela Corte.
Contexto da situação
Em 29 de abril, o TCU havia ordenado a suspensão imediata de novos empréstimos consignados do INSS, após constatar fragilidades na segurança do sistema conhecido como “eConsignado”.
De acordo com o tribunal, existia a possibilidade de prejuízos financeiros tanto para os aposentados quanto para os recursos públicos.
Entre os problemas apontados estavam:
- contratos firmados sem o consentimento dos beneficiários;
- empréstimos realizados em nome de indivíduos já falecidos;
- ocorrências de fraude de identidade;
- imperfeições na validação biométrica;
- desvio de verbas;
- carência de documentação adequada;
- cobrança de tarifas excessivas.
Essa deliberação foi tomada após investigações de auditoria revelarem sinais de condutas abusivas e um potencial comprometimento de informações confidenciais de aposentados e pensionistas.
Preocupação com os dados
Relatórios divulgados pela Controladoria-Geral da União (CGU) evidenciaram uma alta frequência de problemas relacionados aos cartões consignados.
Segundo a CGU:
- 36% dos indivíduos consultados declararam não reconhecer a formalização do cartão;
- 25% asseguraram que não haviam solicitado tal produto;
- 36% informaram que não receberam os montantes correspondentes ao saque;
- 78% mencionaram que não recebem as faturas relativas aos cartões.
O TCU concluiu que essas deficiências expõem os aposentados a fraudes financeiras e elevam a possibilidade de um endividamento indevido.
Setor de bilhões
A interrupção dos empréstimos consignados havia provocado apreensão tanto no ambiente financeiro quanto no âmbito governamental. Este segmento econômico movimenta aproximadamente R$ 100 bilhões e serve a milhões de aposentados e pensionistas do INSS.
Conforme projeções do setor bancário, aproximadamente 17 milhões de beneficiários poderiam ser impactados pela paralisação das operações. Deste número, mais da metade estaria com restrições de crédito e sem acesso a outras opções convencionais de financiamento.
Alterações futuras
Adicionalmente à suspensão parcial, o governo federal divulgou a implementação de modificações duradouras no modelo de crédito consignado do INSS.
A Medida Provisória (MP) referente à mais recente edição do programa Desenrola Brasil, divulgada nesta semana, estabelece o encerramento progressivo da modalidade de cartão consignado.
Pelas novas regras:
- o produto terá sua oferta diminuída a partir de 2027;
- o percentual máximo de comprometimento da renda será progressivamente reduzido;
- a modalidade será completamente extinta a partir de 2029.
A Medida Provisória também introduziu alterações nas normas aplicáveis ao empréstimo consignado convencional.
Entre as mudanças:
- o período máximo para quitação se estenderá de oito para nove anos;
- o teto total de comprometimento da renda será reduzido de 45% para 40%;
- em uma etapa posterior, esse percentual será diminuído de forma gradual até atingir 30%.
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