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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta crucial que garante o direito à indenização por dano moral para vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida, que visa fortalecer a proteção e reparação dessas vítimas, exige um pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, com o valor da reparação a ser fixado pelo juiz, inclusive na esfera criminal.
A relatora na CCJ, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi a responsável por recomendar a aprovação de um substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Este texto altera o Projeto de Lei 1299/22, de autoria do deputado Cleber Verde (MDB-MA), introduzindo uma modificação técnica essencial para sua implementação.
A importância da reparação civil
O deputado Cleber Verde (MDB-MA) enfatizou a “inegável relevância” desta iniciativa legislativa. Segundo o parlamentar, a inserção expressa da possibilidade de reparação civil por dano moral decorrente de violência doméstica representa um avanço significativo.
A proposição fortalece diretamente os direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana, à integridade física, psíquica e moral, e à igualdade de gênero. Dessa forma, assegura às vítimas um instrumento adicional e vital de reparação no âmbito civil, complementando as salvaguardas já existentes.
A tramitação da proposta ocorreu em caráter conclusivo na Câmara. Isso significa que o texto poderá ser encaminhado diretamente para análise e votação no Senado Federal, a menos que haja a apresentação de um recurso solicitando que a matéria seja apreciada e votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
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