A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4344/24, que visa intensificar as sanções para os delitos de concussão e corrupção passiva cometidos por integrantes do Poder Judiciário.

Conforme o Código Penal brasileiro, concussão se caracteriza pela exigência de vantagem indevida em função do cargo, enquanto corrupção passiva envolve solicitar, aceitar ou receber promessa de benefício ilícito. As penalidades atuais para ambos os crimes variam de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa. A proposta aprovada prevê um acréscimo de 1/3 a 1/2 na pena.

O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), relator do projeto, endossou a aprovação da matéria, que foi apresentada pelos deputados Duda Ramos (MDB-RR) e Amom Mandel (Cidadania-AM). Jordy enfatizou que “a seriedade da conduta demanda uma resposta penal mais rigorosa”.

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Na justificativa do projeto, os parlamentares autores ressaltaram que “a ação de um magistrado que comercializa sentenças, além de constituir um crime, representa um ataque à própria integridade do Judiciário, corroendo os fundamentos do Estado Democrático de Direito”.

Próximos passos do trâmite legislativo

O texto agora seguirá para deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se converta em lei, a iniciativa ainda precisará da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias