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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Lei 1396/19, de autoria do Senado, que estabelece a obrigatoriedade de o poluidor efetuar o ressarcimento aos cofres públicos – sejam eles federais, estaduais ou municipais – por todas as despesas decorrentes de ações emergenciais e de mitigação de danos ambientais e sociais provocados.
O deputado Célio Studart (PSD-CE), relator da matéria, defendeu a aprovação do texto, ressaltando a importância da medida. "Diante de recorrentes catástrofes e da sensação de impunidade que impera nessas situações, a medida parece bastante pertinente", declarou o parlamentar.
A iniciativa propõe alterações na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, detalhando que o cálculo para o ressarcimento considerará os custos com pessoal, veículos, equipamentos e materiais empregados nas operações. Em casos de dificuldade na apuração desses valores, será possível recorrer a um preço de referência baseado em pesquisa de mercado.
Próximos passos da tramitação
O Projeto de Lei 1396/19 seguirá agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso seja aprovado sem modificações na Câmara, o texto poderá ser encaminhado diretamente para sanção presidencial. Contudo, se os deputados propuserem alterações, a proposta retornará ao Senado para nova apreciação.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei
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