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O aguardado julgamento do caso Henry Borel, que envolve os réus Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e Monique Medeiros, atinge sua fase decisiva nesta terça-feira (2) no 2° Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Após dias de intensas audiências, espera-se que o veredito seja proferido entre quarta (3) e quinta-feira (4), marcando o desfecho de um processo que apura a responsabilidade pela morte da criança.
Este processo, que já se estende por nove dias, configura-se como o mais prolongado da história judiciária do Rio de Janeiro. Ele supera o júri da ex-deputada Flordelis, ocorrido em novembro de 2022, que teve duração de sete dias e resultou na sua condenação por planejar o assassinato do próprio marido.
Entre 25 de maio e a última segunda-feira (1º), um total de 22 testemunhas foram ouvidas no decorrer do processo. O último depoimento coube ao médico Jeferson Evangelista Correa, perito contratado pela defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, um dos acusados, ao lado de Monique Medeiros, mãe do pequeno Henry Borel.
A tese da acusação aponta que o menino, à época com apenas 4 anos, faleceu em decorrência de agressões perpetradas pelo padrasto Jairinho. Monique, por sua vez, é acusada de omissão, o que teria contribuído decisivamente para o desfecho fatal. A causa mortis foi identificada como laceração hepática de ação contundente.
Com a conclusão da etapa de oitivas de testemunhas, o julgamento agora avança para sua fase derradeira. A expectativa é que a sentença seja proferida entre a próxima quarta-feira (3) e quinta-feira (4).
Os próximos passos do julgamento
A agenda desta terça-feira prevê os interrogatórios dos dois réus. Por solicitação da defesa de Jairinho, acatada pela Justiça, Monique Medeiros prestará seu depoimento antes dele. A medida visa permitir que o acusado tome ciência das acusações e adapte sua estratégia de defesa.
Os interrogatórios podem ser conduzidos pelos advogados de defesa, pela parte contrária, pela juíza Elizabeth Machado Louro – que preside o júri –, pelo promotor de acusação e pela assistência de acusação. É importante ressaltar que um réu não tem permissão para acompanhar o depoimento do outro. Monique iniciou suas respostas à magistrada por volta das 10h30 da manhã.
A assistência de acusação representa um interessado direto no processo. Neste caso, o papel é desempenhado em nome de Leniel Borel, pai de Henry.
A sessão de debates está agendada para quarta-feira. Nela, o Ministério Público terá a palavra para apresentar a acusação formal, seguido pela intervenção do assistente de acusação, caso deseje se manifestar.
Posteriormente, a defesa terá seu espaço para argumentação. O tempo estipulado é de 1 hora e 30 minutos para a acusação e o mesmo período para a defesa. Adicionalmente, concede-se 1 hora para a réplica da acusação e mais 1 hora para a tréplica da defesa.
Na eventualidade de múltiplos acusadores ou defensores, o tempo total será distribuído entre eles. Caso não haja consenso na divisão, o juiz presidente realizará o fracionamento, garantindo que o limite preestabelecido não seja excedido.
Considerando a presença de mais de um acusado neste processo, o tempo destinado à acusação e à defesa será acrescido em 1 hora para cada parte. Os períodos de réplica e tréplica serão, consequentemente, duplicados.
O papel dos jurados no Conselho de Sentença
Após a fase de debates, os jurados têm a prerrogativa de solicitar esclarecimentos adicionais. Podem, inclusive, ter acesso aos autos do processo e aos instrumentos relacionados ao crime, se considerarem necessário.
Caso surja a necessidade de verificar um fato crucial para o julgamento que não possa ser elucidado imediatamente, o juiz designará as diligências apropriadas para tal averiguação.
O Conselho de Sentença, que simboliza a voz da sociedade, é composto por sete jurados. Neste caso específico, o grupo é formado por cinco homens e duas mulheres.
Conforme detalhado pelo Tribunal de Justiça, os jurados devem responder a quesitos que abordam a materialidade do fato e a possibilidade de absolvição do acusado. As perguntas são formuladas de maneira afirmativa, simples e distintas, visando respostas claras e precisas.
Se a votação resultar em mais de três respostas negativas para os quesitos referentes à materialidade do fato, autoria e participação, o acusado será automaticamente absolvido.
Em caso de respostas afirmativas, os jurados prosseguem para decidir se o réu deve ser absolvido ou condenado. Optando pela condenação, serão apresentados quesitos adicionais sobre eventuais causas de diminuição de pena levantadas pela defesa, bem como sobre qualificadoras ou causas de aumento de pena já reconhecidas.
Também serão abordadas questões relativas à desclassificação do crime, se tal tese for sustentada, e sobre a eventual ocorrência do delito na forma tentada. Na presença de múltiplos acusados, os quesitos serão formulados individualmente para cada um.
Na sequência, o juiz questionará as partes sobre possíveis requerimentos ou reclamações. Somente após essa etapa, as cédulas de votação serão distribuídas aos jurados.
O veredito sobre o destino dos réus será selado pelo voto sigiloso dos jurados, decidido por maioria simples. Em situações de condenação, a juíza será responsável por definir a dosimetria da pena.
Regime de incomunicabilidade dos jurados
Desde o início do júri, os membros do Conselho de Sentença acompanham as sessões de forma ininterrupta. Durante os intervalos, são mantidos no tribunal, sem permissão para conversar entre si ou com terceiros sobre o caso. Também permanecem afastados de redes sociais e de qualquer tipo de noticiário.
No período de pernoite, os jurados permanecem sob vigilância constante, em alojamentos específicos disponibilizados no Tribunal de Justiça do Rio. As testemunhas, por sua vez, não são submetidas ao confinamento, mas foram orientadas pela juíza a evitar a concessão de entrevistas.
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