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Faltando apenas três dias para o encerramento do prazo, aproximadamente 9,8 milhões de brasileiros, o equivalente a 22,1% dos contribuintes, ainda não regularizaram sua situação com a Receita Federal. Até as 17h56 desta terça-feira (26), foram recebidas 34.279.338 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).
Este montante corresponde a 77,9% do total de declarações estimadas para este ano. A expectativa do Fisco para 2026 é de receber 44 milhões de documentos. Historicamente, é comum observar um aumento significativo no volume de entregas nas últimas semanas do período estabelecido.
Conforme dados da Receita Federal, 60,6% das declarações já processadas terão direito a restituição, enquanto 21,7% dos declarantes precisarão efetuar pagamento de Imposto de Renda. Os 17,8% restantes não possuem imposto a pagar nem a receber.
Para mais informações, compreenda as inovações da declaração do Imposto de Renda 2026.
A maior parte dos envios foi realizada por meio do programa de computador, que representou 77,5% do total. Adicionalmente, 15,7% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online, que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita, e 6,8% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.
Um total de 59,5% dos cidadãos que já entregaram o documento à Receita Federal fizeram uso da declaração pré-preenchida, ferramenta que oferece uma versão preliminar do formulário, necessitando apenas da confirmação ou retificação dos dados. A modalidade de desconto simplificado foi escolhida por 55,2% dos declarantes.
O período para entrega da declaração teve início em 23 de março e será finalizado às 23h59 desta sexta-feira, 29 de maio. O programa gerador da declaração está acessível desde 19 de março.
Aqueles que não cumprirem o prazo de envio estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, ou 1% sobre o imposto devido, prevalecendo o valor que for maior.
São obrigadas a declarar as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, bem como aquelas que obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920. Indivíduos que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados da declaração, a menos que se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade.
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