A Previdência Social passa a garantir, a partir desta terça-feira (26), que o benefício do salário-maternidade seja pago em um prazo máximo de 30 dias. Este período inclui a análise e a concessão do pedido. Em situações de atraso, o repasse será realizado de forma automática.

Conforme a Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, a concessão do benefício poderá ser imediata e em caráter provisório, mesmo antes da conclusão da análise definitiva dos requisitos legais.

Após a análise completa, o benefício poderá ser consolidado como definitivo, caso o direito seja comprovado, ou ser imediatamente interrompido, se for constatado que a solicitante não preenche os critérios exigidos.

Publicidade

Leia Também:

A iniciativa visa proporcionar maior agilidade no atendimento às seguradas, especialmente em circunstâncias nas quais o auxílio é fundamental para a manutenção da renda durante o período de afastamento.

Valores recebidos não serão devolvidos

A legislação também contempla a proteção das beneficiárias que receberem valores durante o período de concessão provisória. Conforme a lei, esses recursos não precisarão ser restituídos, exceto nos casos em que a má-fé seja comprovada.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil