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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou nesta terça-feira (26) a decisão monocrática do ministro Flávio Dino, que determinou o encerramento da aposentadoria compulsória como sanção máxima para magistrados condenados por infrações disciplinares graves, incluindo venda de sentenças, corrupção e assédio.
O colegiado rejeitou um recurso interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois juízes que haviam sido submetidos à aposentadoria compulsória, perdendo assim o direito ao benefício.
Em 16 de março, Dino já havia estabelecido o fim dessa penalidade, argumentando que a Emenda Constitucional nº 103, referente à reforma da previdência, não mais prevê essa modalidade de benefício.
Sob essa nova interpretação, após uma condenação em última instância pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ingressar com uma ação no Supremo para solicitar a perda do cargo do magistrado.
Durante a sessão desta terça-feira, Flávio Dino reforçou sua convicção sobre a inadequação da aposentadoria compulsória como pena administrativa mais severa. Em tais cenários, o juiz recebe proventos proporcionais ao seu tempo de serviço.
“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade”, argumentou.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia também endossaram a posição pelo fim da aposentadoria compulsória.
Moraes salientou a falta de lógica em punir um juiz corrupto, por exemplo, com aposentadoria compulsória.
“A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, acrescentou.
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Punições
Ao longo de duas décadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados.
O CNJ, instituído em 2005, tem a responsabilidade de julgar as faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.
Historicamente, o CNJ baseou suas decisões na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Esta norma estabelecia como sanções disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e, como punição máxima, a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.
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