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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Lei 6252/25, uma iniciativa crucial que visa incorporar o fomento ao esporte feminino entre os objetivos primordiais do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte). Esta medida representa um passo significativo para promover a igualdade de gênero no cenário esportivo nacional.
O Fundesporte, estabelecido pela Lei Geral do Esporte, tem como missão principal o financiamento de diversas ações no setor. Entre seus focos estão a formação de atletas, o esporte educacional, a melhoria da infraestrutura esportiva, a promoção da inclusão social e o apoio ao esporte de alto rendimento.
Os recursos que abastecem o fundo provêm de múltiplas fontes, incluindo dotações orçamentárias específicas, receitas de loterias e contribuições por meio de doações, garantindo a sustentabilidade de suas operações.
O colegiado da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher acatou integralmente o parecer favorável apresentado pela relatora, deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG). A proposta original é de autoria do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO).
Conforme a análise da relatora, a Lei Geral do Esporte já prevê a importância da igualdade de gênero. Contudo, Célia Xakriabá enfatiza a necessidade de que esse princípio seja efetivamente integrado aos instrumentos de financiamento público, visando expandir o suporte às modalidades esportivas femininas.
Em suas palavras, a deputada Célia Xakriabá ressaltou que "a iniciativa tem o potencial de corrigir desigualdades históricas e de concretizar o direito das mulheres a uma participação verdadeiramente igualitária no esporte nacional".
Próximos estágios da tramitação
O projeto segue agora em tramitação em caráter conclusivo. Ele passará pela análise de outras importantes comissões da Câmara dos Deputados: a Comissão do Esporte; a de Finanças e Tributação; e, por fim, a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se converta em lei, é indispensável sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, completando o processo legislativo.
Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei
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