A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 1953/24, proposto pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE) e outros quatro parlamentares, que autoriza a suspensão do pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) quando o governo federal decretar estado de calamidade pública no país. Esta medida visa oferecer alívio financeiro aos estudantes em momentos de crise.

Conforme o texto aprovado, todas as obrigações financeiras dos beneficiários do programa, incluindo amortização do saldo devedor, juros e multas, serão suspensas automaticamente por toda a duração do período de calamidade.

O projeto tem como objetivo modificar a Lei do Fies, ampliando a aplicabilidade da suspensão para contemplar diversas modalidades de contratos vinculados ao financiamento estudantil.

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A motivação por trás da proposta

A iniciativa surge da experiência vivenciada durante a pandemia de Covid-19, quando foi preciso criar uma legislação específica para permitir a suspensão dos pagamentos do Fies.

O deputado Pedro Campos ressaltou que a lei anterior se limitava àquela crise sanitária, não oferecendo amparo para outras situações de calamidade.

“É nossa responsabilidade aperfeiçoar as leis vigentes, de modo a torná-las mais eficazes na resposta às vítimas de calamidades”, declarou o parlamentar, justificando a necessidade de uma legislação mais abrangente.

Relatoria e apoio

O relator da matéria, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), emitiu parecer favorável à aprovação do projeto.

Nogueira argumenta que a premissa para a suspensão dos pagamentos é a mesma, independentemente de ser uma pandemia ou outra forma de calamidade pública.

Ele enfatizou que “em situações assim, nada impede que haja condições orçamentárias excepcionais para amparar a adoção das medidas de mitigação dos prejuízos à população”, reforçando a viabilidade da medida.

Próximos estágios da tramitação

Antes de seguir para o Senado, o Projeto de Lei ainda passará por uma análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se converta em lei, é imprescindível a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Acompanhe a tramitação de projetos de lei na Câmara

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias