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Nesta segunda-feira (6), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), oficializou a instalação da comissão especial encarregada de analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes graves, um passo que destrava a tramitação dessa importante matéria no Congresso Nacional.
Essa medida crucial sucede a aprovação da admissibilidade da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ocorrida em junho, e representa a continuidade do processo legislativo da matéria.
A formação de uma comissão especial é uma etapa fundamental no rito de tramitação de uma PEC. O colegiado terá como principal atribuição aprofundar o debate sobre o tema da maioridade penal, o que envolverá a realização de audiências públicas e a consulta a especialistas.
Ao final de seus trabalhos, a comissão deverá votar um relatório que indicará a aprovação ou rejeição da proposta. Somente após essa deliberação, a PEC poderá ser encaminhada para votação no plenário da Câmara. Até o momento, o nome do relator da PEC da maioridade penal ainda não foi definido.
A proposta sob análise visa alterar o artigo 228 da Constituição Federal, estabelecendo que a maioridade penal — a idade a partir da qual um indivíduo pode ser julgado e condenado por crimes comuns — seja atingida aos 16 anos, em contraposição aos 18 anos previstos na legislação atual.
Conforme as normas vigentes, pessoas com idade inferior a 18 anos são consideradas inimputáveis e estão submetidas a uma legislação específica e diferenciada, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Após a autorização de Hugo Motta para a instalação da comissão especial, os partidos políticos deverão indicar os membros que a comporão. O prazo inicial estipulado para a análise do texto e a apresentação de emendas é de 10 sessões plenárias.
O colegiado dispõe de um tempo máximo de 40 sessões plenárias para aprovar seu parecer final. Caso esse período seja ultrapassado sem uma conclusão, o presidente da Câmara poderá, conforme o regimento interno, pautar a PEC diretamente para votação em plenário.
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