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A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 1228/26, uma iniciativa que visa intensificar a proteção de crianças e adolescentes contra a exploração sexual ao obrigar estabelecimentos de hospedagem a exigir documento oficial de identificação com foto de todos os seus usuários. A medida, em tramitação, busca alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criar mecanismos mais eficazes de fiscalização.
A exigência de identificação se estende a hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos similares, com o propósito primordial de verificar a idade dos hóspedes. Esta ação é fundamental para fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes e atuar preventivamente contra crimes de exploração sexual.
É importante ressaltar que o projeto estabelece uma proibição expressa quanto à retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos de identificação. Essa medida visa garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Quando uma criança ou adolescente se apresentar desacompanhado e sem a devida autorização legal, ou caso haja recusa na apresentação do documento, o estabelecimento de hospedagem será obrigado a negar a hospedagem e a notificar imediatamente o Conselho Tutelar ou as autoridades policiais.
O deputado Fausto Jr. (União-AM), autor da proposta, argumenta que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já proíba a hospedagem de menores desacompanhados, a fiscalização é ineficaz devido à falta de mecanismos adequados para a verificação da idade.
Sanções e penalidades
O não cumprimento desta nova regulamentação acarretará em multa administrativa para o estabelecimento de hospedagem, variando de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em situações de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por um período de até 30 dias. Uma nova reincidência em um prazo de 24 meses resultará na cassação definitiva da licença de funcionamento.
Adicionalmente, o projeto tipifica como crime a omissão na exigência do documento de identificação, caso essa falha facilite ou permita a presença irregular de uma criança ou adolescente. Para este delito, a pena estabelecida é de detenção de um a três anos, além de multa.
Ainda mais grave, a pena para crimes de exploração sexual cometidos dentro desses locais será aumentada em um terço a até a metade, caso fique comprovado que o responsável pelo estabelecimento negligenciou a verificação da identidade ou a comunicação da presença irregular de crianças e adolescentes.
Tramitação e próximos passos
O Projeto de Lei 1228/26 seguirá para análise em importantes comissões da Câmara dos Deputados: Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa fase, o texto será submetido à apreciação do Plenário.
Para que a proposta se converta em lei, é imprescindível sua aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de leiNossas notícias
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