A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de acessos distintos para vítimas e agressores em todas as delegacias de polícia e Institutos Médicos Legais (IMLs) do Brasil. O objetivo central é garantir a segurança física e o bem-estar emocional das pessoas que procuram atendimento, especialmente em situações de violência doméstica e sexual, prevenindo a revitimização.

A versão final do texto, que recebeu parecer favorável, é de autoria do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL). Ele aprimorou o Projeto de Lei 5055/25, originalmente apresentado pela deputada Ely Santos (Republicanos-SP), expandindo a proteção para abranger também as testemunhas de crimes, além das vítimas.

Conforme a proposta, as novas instalações de entrada devem ser concebidas para proporcionar um acolhimento humanizado e resguardar o sigilo essencial à segurança de todos os envolvidos. A prioridade na adequação estrutural será dada às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).

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As unidades de segurança terão um prazo de dois anos para realizar as adaptações necessárias em seus edifícios. Em municípios menores ou áreas mais remotas, esse período poderá ser estendido, desde que haja uma justificativa técnica fundamentada.

O projeto de lei também prevê a utilização de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para financiar as reformas. Além disso, determina que qualquer agente público que desrespeitar as novas diretrizes poderá ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal.

O deputado Delegado Fabio Costa enfatizou a importância da medida, afirmando: "A imposição de acessos distintos materializa o princípio da dignidade da pessoa humana, impedindo que a busca de justiça se converta, por si só, em novo instrumento de violência". Ele salientou ainda que o convívio forçado entre vítimas e agressores em ambientes como corredores e salas de espera agrava a revitimização.

Próximas etapas da tramitação

A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o texto seja convertido em lei, é imprescindível sua aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias