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Com a proximidade do primeiro turno das Eleições de 2026, a Justiça Eleitoral alerta os eleitores sobre as condutas que configuram crimes eleitorais no dia da votação, como a propaganda irregular. A legislação brasileira proíbe qualquer tentativa de influenciar o voto dos cidadãos no dia do pleito, visando garantir a liberdade de escolha e a igualdade entre os candidatos nos locais de votação de todo o país.

O que caracteriza a boca de urna?

A chamada boca de urna consiste na abordagem de eleitores para tentar convencê-los a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Essa prática compromete a lisura do processo democrático e é estritamente proibida pela legislação vigente.

Durante o dia da votação, as seguintes atividades são proibidas por lei:

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  • distribuição de panfletos e santinhos;
  • pedidos explícitos de votos;
  • reunião de grupos organizados para promover candidaturas;
  • realização de carreatas e comícios;
  • uso de alto-falantes ou outros aparelhos de som.

Até o término do horário de votação, também é vedada a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou portando materiais de campanha que caracterizem manifestação coletiva.

Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa do eleitor é totalmente permitida. O cidadão pode comparecer à urna vestindo camisetas, broches, adesivos ou segurando bandeiras de seus candidatos favoritos, desde que não realize manifestações ruidosas ou em grupo.

Regras para as redes sociais

No ambiente digital, os candidatos não podem publicar novos conteúdos nem impulsionar postagens no dia da eleição. No entanto, postagens feitas antes desse período podem continuar no ar sem penalidades.

Penalidades previstas em lei

Quem desrespeitar as regras e praticar boca de urna comete crime. A punição pode variar de 6 meses a 1 ano de detenção, que pode ser convertida em prestação de serviços comunitários, além de multa financeira.

Como denunciar infrações?

Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades de propaganda por meio do aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral. A plataforma móvel permite enviar fotos, vídeos e áudios que comprovem a infração diretamente de celulares Android e iOS.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil