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O montante de **dinheiro esquecido** por cidadãos e empresas em instituições financeiras atingiu a marca de R$ 6,24 bilhões em maio, conforme balanço publicado pelo **Banco Central** (BC) nesta terça-feira (14). A redução expressiva no saldo total é explicada pelo redirecionamento de verbas para o programa **Desenrola Brasil**, visando fortalecer as garantias de crédito para renegociação de dívidas.
Anteriormente, o volume acumulado ultrapassava os R$ 10 bilhões. Contudo, o governo federal efetuou o repasse de R$ 5,7 bilhões ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), reduzindo o estoque de valores pendentes de saque no sistema bancário.
Apesar dessa movimentação contábil de larga escala, a autoridade monetária ressalta que uma fatia bilionária de recursos ainda aguarda a solicitação de resgate por parte de seus legítimos titulares que ainda não acessaram o sistema.
Motivos da retração no volume acumulado
A diminuição do saldo foi impulsionada pela sanção da Lei 14.973/2024. O texto legal permitiu que o Executivo utilizasse os recursos que não foram reclamados dentro do cronograma oficial estabelecido pela União.
Os ativos transferidos ao FGO servem como lastro financeiro para o Desenrola Brasil, programa focado na recuperação de crédito. No entanto, a operação é alvo de monitoramento pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O órgão de controle investiga se a utilização desses valores respeita as normas orçamentárias vigentes. O BC esclarece que cerca de 10% do total transferido está retido para garantir eventuais pedidos de devolução tardios.
Montante remanescente para saque
Atualmente, o sistema ainda contabiliza R$ 6,24 bilhões prontos para devolução. A maior parte desse valor, R$ 4,44 bilhões, pertence a mais de 24 milhões de pessoas físicas.
O setor corporativo também possui valores a recuperar, somando R$ 1,8 bilhão distribuído entre 2,27 milhões de empresas. Desde o início do projeto, o BC já devolveu R$ 15,47 bilhões.
Onde os recursos estão alocados
Os valores estão espalhados por todo o ecossistema financeiro nacional. Os bancos comerciais detêm a maior fatia, com R$ 2,91 bilhões, seguidos pelas administradoras de consórcios, que somam R$ 2,25 bilhões.
Na sequência aparecem:
- Cooperativas de crédito: R$ 586,7 milhões
- Instituições de pagamento: R$ 311,5 milhões
- Financeiras: R$ 106,3 milhões
- Corretoras e distribuidoras: R$ 71 milhões
- Outras instituições: R$ 8,8 milhões
Elegibilidade para o resgate
Qualquer cliente, seja pessoa física ou jurídica, que encerrou contas com saldo ou pagou tarifas indevidas pode ter direito ao reembolso. Isso inclui sobras de consórcios e cotas de capital em cooperativas.
Os recursos podem ser provenientes de:
- Contas-correntes ou poupanças encerradas com saldo remanescente
- Tarifas e encargos cobrados indevidamente
- Parcelas de empréstimos quitadas em excesso
- Recursos de consórcios e cotas de cooperativas de crédito
- Contas de investimento ou de pagamento desativadas
Distribuição das faixas de valores
Os dados indicam que a maioria dos beneficiários possui quantias modestas a receber. Cerca de 67,6% dos usuários têm direito a valores de até R$ 10, enquanto 19,5% possuem entre R$ 10,01 e R$ 100.
Apenas uma pequena parcela de 2,46% dos beneficiários possui créditos acima de R$ 1 mil disponíveis para retirada imediata no sistema.
Passo a passo para a consulta
O processo é realizado exclusivamente pelo portal oficial do Sistema de Valores a Receber (SVR). O interessado deve informar os dados básicos, como CPF ou CNPJ, para verificar a existência de saldo.
Para efetivar o pedido de devolução, é obrigatório possuir uma conta no portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Caso o usuário não possua chave Pix, o contato deve ser feito diretamente com a instituição.
Novas funcionalidades e casos de falecimento
O Banco Central disponibiliza o resgate automático para pessoas físicas com chave Pix CPF cadastrada. Uma vez autorizada, a ferramenta deposita novos valores identificados sem a necessidade de intervenção do usuário.
Para valores de pessoas falecidas, o acesso é permitido a herdeiros e inventariantes. O representante deve aceitar um termo de responsabilidade e, após a consulta, tratar a liberação documental com o banco responsável.
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