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O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do humorista Antônio Tabet para restaurar uma postagem na rede social X sobre Nossa Senhora Aparecida. A publicação havia sido removida por ordem do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na postagem original, o comediante compartilhou a foto de uma imagem religiosa acompanhada da legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Dino pontuou que o texto não mencionava o nome de Flávio Bolsonaro ou de qualquer outro familiar. A defesa do político, contudo, acionou a Justiça Eleitoral sob a alegação de que o conteúdo era inverídico e configurava discurso de ódio.
O pedido inicial resultou em uma decisão liminar no TSE para a retirada da postagem. A medida previa multa diária de R$ 30 mil caso a determinação não fosse cumprida imediatamente pelos responsáveis.
Entenda a argumentação
A defesa de Antônio Tabet classificou a ordem de Mendonça como um ato de censura. Para Flávio Dino, a remoção exigia uma presunção indevida de que o termo “família miliciana” estaria diretamente vinculado ao candidato.
O magistrado considerou que a ação anterior carecia de motivação adequada e proporcionalidade. A nova determinação também alcança outras publicações que foram excluídas sob a mesma justificativa nas redes sociais.
Segundo o magistrado, não havia o grau de certeza necessário sobre a ilicitude da postagem para justificar medidas duras contra a liberdade de expressão e a liberdade religiosa.
Análise anterior
Ao aceitar o pedido da campanha anteriormente, o ministro André Mendonça argumentou que a mensagem ultrapassava a crítica política legítima. Para ele, o conteúdo continha expressões depreciativas e informações descontextualizadas.
A publicação havia alcançado expressiva repercussão digital em poucas horas. A campanha argumentou que o material feria a legislação eleitoral ao interferir na formação da vontade dos eleitores.
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