Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quarta-feira (6) que a instituição de novos benefícios para magistrados e integrantes do Ministério Público está vedada, seguindo a recente deliberação da Corte que impôs limites aos chamados "penduricalhos".

Em 25 de março, a Suprema Corte deliberou por unanimidade que indenizações extras, gratificações e auxílios não poderão exceder 35% do subsídio dos membros do Tribunal, cujo teto salarial de referência é de R$ 46,3 mil.

No entanto, mesmo com a decisão que estabeleceu restrições aos "penduricalhos", vários tribunais iniciaram a concessão de novos benefícios não previstos ou autorizados pela Corte.

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Em seu despacho emitido hoje, Dino mencionou que diversas publicações jornalísticas apontaram a instituição de novos benefícios, alertando que a quitação irregular dessas verbas pode resultar na responsabilização dos indivíduos que as autorizarem.

"Diante das várias reportagens divulgadas pela imprensa, fica terminantemente proibida a criação, efetivação ou pagamento de qualquer tipo de parcela remuneratória ou indenizatória, sob qualquer denominação, inclusive aquelas que foram implementadas após o julgamento, sob o risco de sanções penais, civis e administrativas", declarou o ministro.

O ministro Dino ainda estabeleceu que os presidentes de tribunais, o procurador-geral da República, o advogado-geral da União, assim como procuradores estaduais e defensores públicos, sejam formalmente comunicados acerca da proibição de instituir novos benefícios.

Posteriormente à deliberação do Supremo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que são as principais instâncias administrativas do Judiciário e do Ministério Público, aprovaram uma resolução que, paradoxalmente, permitiu o pagamento de "penduricalhos" anteriormente vetados pela Suprema Corte.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil