O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quarta-feira (6) a avaliação de um novo recurso que visava assegurar o direito à revisão da vida toda para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A sessão de julgamento virtual, iniciada em 1º de maio, foi suspensa devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ainda não há previsão de quando o processo será retomado.

A Corte estava analisando uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). O objetivo era validar a revisão para aqueles que ingressaram com processos judiciais até 21 de março de 2024, data em que o tribunal havia vetado essa possibilidade.

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Este é o quarto recurso submetido ao STF contra a referida proibição.

Antes da interrupção, o placar da votação indicava 4 votos a 1 em favor da manutenção da decisão anterior do tribunal. Em março de 2024, os ministros haviam decidido que os aposentados não poderiam escolher a regra previdenciária mais vantajosa para recalcular seus benefícios.

O ministro Dias Toffoli foi o único a votar a favor dos aposentados, propondo a modulação dos efeitos da decisão. Sua sugestão era garantir a revisão para os segurados que entraram com ações judiciais entre 16 de dezembro de 2019, data da publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a revisão, e 5 de abril de 2024, data do veredito final do STF que negou o direito.

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Entenda o caso

Em março de 2024, o Supremo determinou que os aposentados não poderiam optar pela regra de cálculo que resultasse em benefício mais vantajoso.

Essa decisão reverteu um entendimento anterior da própria Corte que era favorável à revisão da vida toda. A mudança ocorreu após o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário pelo qual os aposentados haviam obtido o direito à revisão no STJ.

Ao declarar constitucionais as normas previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros considerou que a regra de transição é de aplicação obrigatória, não podendo ser uma escolha para os aposentados.

Anteriormente à nova deliberação do STF, o beneficiário tinha a opção de escolher o critério de cálculo que gerasse o maior valor mensal, permitindo ao aposentado verificar se a revisão da vida toda resultaria em um aumento de sua renda.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil