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A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido de transporte para eleitores indígenas de 44 aldeias no estado do Amazonas. A decisão ocorreu devido a barreiras logísticas e ao término do prazo regulamentar para o planejamento da operação.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o encerramento do cronograma oficial impediu que a solicitação fosse atendida a tempo. A medida afeta comunidades isoladas que dependiam do apoio logístico para exercer o voto.
A inviabilidade técnica foi o principal argumento utilizado para fundamentar a negativa. A Justiça reforça que a organização de deslocamentos em áreas remotas exige antecedência rigorosa para garantir a segurança e a eficácia do processo eleitoral.
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