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O Projeto de Lei 1931/26 modifica o Código Penal para detalhar o crime de perseguição no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a medida define claramente práticas como vigilância, monitoramento e contatos insistentes não autorizados, inclusive os realizados por ferramentas tecnológicas.
A infração penal é caracterizada sempre que tais comportamentos coloquem em risco a integridade física ou mental da vítima, limitem sua locomoção ou afetem profundamente sua liberdade e privacidade.
O projeto introduz critérios para definir os atos reiterados, exigindo continuidade e sistematização. Os analistas devem considerar a frequência temporal, a intensidade e o impacto real na rotina da pessoa afetada.
Pena e agravantes
A punição permanece inalterada: reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. Contudo, há previsão de aumento da pena pela metade caso o delito envolva crianças, adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência de gênero, emprego de armas ou pluralidade de agentes.
Deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), autor da matéria, aponta que a atualização normativa era necessária devido à evolução dos recursos tecnológicos empregados no assédio.
Segundo o parlamentar, fixar parâmetros claros diminui divergências interpretativas, combatendo a impunidade e a banalização dessa conduta criminosa.
Próximas etapas
O texto passará pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado para votação no Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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