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A Justiça do DF determinou a absolvição de contador que havia sido detido em flagrante enquanto realizava o saque de R$ 1 milhão, quantia supostamente associada a práticas criminosas. A decisão reconheceu a falta de elementos probatórios para sustentar a punição.
Embora o recebimento do montante tenha sido classificado durante a análise do processo como controverso, a turma julgadora concluiu que os fatores apresentados pela acusação foram insuficientes para justificar uma sentença condenatória contra o profissional.
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