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A justiça do trabalho determinou que uma empresária de Barra do Garças, em Mato Grosso, cesse imediatamente qualquer incitação a demissões motivadas por posicionamento político. A medida, assinada pela desembargadora Adenir Carruesco, do TRT-23, responde a postagens nas redes sociais onde a empregadora afirmou que não contrataria apoiadores do PT.

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) interveio após a repercussão de declarações da empresária. Em uma das publicações, ela chegou a afirmar: “A partir de agora, na minha empresa, não contrato petista”. Em outro comentário, alegou ter dispensado três funcionários, embora não existam confirmações oficiais de que os desligamentos ocorreram efetivamente por motivação política.

Limites da liberdade de expressão

A decisão judicial impõe que a empresária se abstenha de publicar, compartilhar ou estimular conteúdos que recomendem a exclusão de trabalhadores devido às suas convicções. O caso coloca em evidência o debate sobre o equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção constitucional contra a discriminação no ambiente laboral.

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Embora a Constituição Federal garanta a livre manifestação do pensamento, o ordenamento jurídico brasileiro veda práticas que atentem contra a dignidade humana e a igualdade no trabalho. O processo segue em análise, e o MPT-MT busca assegurar que as relações profissionais permaneçam protegidas de condutas discriminatórias baseadas em ideologias partidárias.

Para mais informações sobre este e outros casos, acompanhe o Radar Valparaíso News.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Radar