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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quinta-feira (5), por 6 votos a 1, uma mudança significativa sobre a cassação de chapas por fraude à cota de gênero. A nova orientação estabelece que candidatas eleitas podem preservar seus cargos mesmo se a chapa sofrer punição, desde que não tenham participado diretamente da irregularidade.
Anteriormente, desde 2016, a jurisprudência exigia a anulação de toda a chapa envolvida. Com a alteração, quem integrou o grupo sem envolvimento na fraude mantém o mandato para o qual foi escolhida nas urnas.
Pela Lei das Eleições, pelo menos 30% das listas para cargos legislativos devem ser preenchidas por mulheres. A regra busca ampliar a representatividade feminina na política brasileira.
A Justiça Eleitoral monitora indícios de fraudes, como votações zeradas, ausência de atos de campanha ou falta de prestação de contas.
Análise do plenário
O caso teve origem no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), envolvendo o partido Podemos nas eleições de 2022. Por maioria, o TSE decidiu preservar a deputada estadual eleita pela legenda.
A ministra Estela Aranha votou contra a medida, argumentando que a decisão pode incentivar novas irregularidades. Em contraponto, o relator André Mendonça defendeu que candidatas legítimas também são vítimas e não devem ser penalizadas duplamente.
O presidente da corte, ministro Kassio Nunes Marques, ponderou que o entendimento vale para o pleito de 2022, sugerindo análise caso a caso para eleições futuras.
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