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O governo federal oficializou, por meio da Medida Provisória 1.399/2026, as diretrizes e alíquotas do imposto seletivo, tributo criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança terá início em fevereiro de 2027, utilizando percentuais temporários que vigorarão até o final daquele ano, antes da implementação das alíquotas definitivas previstas para 2028.
Popularmente chamado de “imposto do pecado”, o tributo visa desestimular o consumo de itens como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos. A medida abrange a produção, extração e importação desses bens, sendo aplicada de forma única na cadeia econômica, sem a possibilidade de gerar créditos tributários para etapas posteriores.
Estrutura das alíquotas e critérios
Durante o período de transição em 2027, as taxas foram calculadas com base no atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para cigarros, a tributação combina uma parcela percentual com um valor fixo de R$ 3,50 por vintena. Bebidas alcoólicas seguem uma lógica progressiva, onde o teor de álcool determina o peso da taxação.
No setor automotivo, o cálculo é mais complexo. Carros de passeio possuem alíquota-base de 6,3%, ajustável conforme critérios de sustentabilidade, eficiência energética e tecnologia de segurança. O resultado final ainda é multiplicado por um fator de conversão de 1,21, o que torna a carga tributária variável dependendo das características técnicas de cada modelo.
Isenções e o futuro da tributação
A legislação prevê alíquota zero para categorias específicas, garantindo justiça social e operacional. Estão contemplados veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD) e com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de taxistas, caminhões pesados e veículos utilizados pelas Forças Armadas e órgãos de segurança pública.
O cronograma de implementação é gradual. Enquanto o IPI perde força, o governo projeta uma arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o novo tributo já em 2027. Até maio do mesmo ano, o Congresso Nacional deverá receber a proposta com as alíquotas definitivas que estruturarão o sistema permanente a partir de 2028.
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