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A partir deste sábado (19), a regra que proíbe a prisão de candidatos que disputam as eleições 2026 entra em vigor em todo o país. A medida visa garantir a igualdade na disputa política, evitando detenções arbitrárias que possam interferir no resultado das urnas.

Amparada pelo Código Eleitoral brasileiro, essa salvaguarda jurídica começa a valer exatamente 15 dias antes do primeiro turno, agendado para o dia 4 de outubro. O benefício legal se estende até 48 horas após o encerramento oficial da votação.

Exceções da lei eleitoral

Durante este intervalo, os concorrentes a cargos públicos só poderão ser detidos em caso de flagrante delito. Essa proteção jurídica é universal e abrange qualquer cidadão que tenha o registro de candidatura devidamente homologado pela Justiça Eleitoral.

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Conforme o cronograma aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitorado definirá nas urnas os novos ocupantes dos cargos de presidente da República, governadores, senadores, além de deputados federais, estaduais e distritais.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil