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A partir desta terça-feira (5), o Novo Desenrola Brasil entra em operação, com o objetivo de auxiliar a população a renegociar seus débitos e restabelecer o acesso ao crédito.
A iniciativa, formalizada pela Medida Provisória nº 1.355, foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. O texto completo pode ser consultado. Esta nova fase do programa é direcionada a pessoas físicas que preencham os seguintes critérios:
- possuir rendimento mensal equivalente ou inferior a cinco salários mínimos (R$ 8.105);
- ter contratos de operações de crédito firmados até 31 de janeiro de 2026, com parcelas em atraso por um período entre 91 e 720 dias até a data de ontem, abrangendo as seguintes modalidades: 1. cartão de crédito, tanto na modalidade parcelada quanto na rotativa; 2. cheque especial, com uso de limite de crédito em conta-corrente; 3. crédito pessoal sem consignação em folha, incluindo empréstimos pessoais resultantes da consolidação de dívidas.
Conforme estabelecido pela Medida Provisória, os dados de renda serão obtidos do Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil, e sua veracidade será confirmada pelas instituições financeiras às quais os beneficiários estão vinculados.
Prevê-se que os descontos possam alcançar até 90%, acompanhados de taxas de juros mais baixas e a permissão para utilizar o FGTS na quitação dos débitos.
O documento foi chancelado nesta segunda-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na visão do presidente, é inaceitável que restrições de crédito sejam impostas por dívidas de pequeno montante.
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