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Nesta quarta-feira (10), o governo federal publicou um decreto no Diário Oficial da União que estabelece novas e rigorosas regras para a **segurança privada** em todo o país, detalhando a autorização, controle e fiscalização dos serviços. Esta **regulamentação** visa aprimorar a atuação do setor, conferindo à **Polícia Federal** maior poder de supervisão, especialmente em relação às instituições financeiras.
O documento reforça a **Polícia Federal** como a entidade central encarregada de supervisionar todas as facetas da **segurança privada**, abrangendo desde as empresas e seus profissionais até os complexos sistemas eletrônicos de monitoramento.
Para operarem legalmente, as empresas de **segurança privada** deverão obter prévia autorização da **Polícia Federal**, sujeitando-se a uma série de requisitos rigorosos. Entre eles, destacam-se a comprovação de capital social, a garantia da origem lícita dos recursos, a adequação das instalações e a contratação obrigatória de seguro.
A nova norma especifica detalhadamente as diversas modalidades de serviços enquadrados como **segurança privada**, tais como:
- Vigilância patrimonial;
- Transporte e escolta de valores;
- Segurança pessoal;
- Monitoramento eletrônico;
- Gerenciamento de riscos.
É importante ressaltar que cada um desses serviços de **segurança privada** possui requisitos específicos, que incluem desde o número mínimo de profissionais qualificados até a utilização de veículos padronizados e equipamentos de segurança adequados.
Atuação de profissionais
O **decreto** também delineia normas claras para a formação, o registro e a prática profissional de todos os envolvidos no setor, incluindo vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos. É compulsório que todos frequentem cursos específicos chancelados pela **Polícia Federal**, além de se submeterem a atualizações periódicas.
Adicionalmente, para exercerem suas funções, os profissionais são obrigados a apresentar certidões negativas de antecedentes criminais, sendo que o registro profissional terá validade de dois anos. O uso de uniforme é compulsório, exceto em situações específicas, e sua padronização não poderá gerar confusão com os trajes das forças de **segurança pública**.
Instituições financeiras
As instituições financeiras, por sua vez, enfrentarão exigências mais rigorosas para assegurar a proteção de suas instalações. O **decreto** estabelece que agências que atendem ao público e movimentam valores só poderão operar mediante a aprovação prévia de um plano de **segurança** pela **Polícia Federal**.
Entre os requisitos mínimos estipulados, incluem-se a presença ostensiva de vigilantes armados, a instalação de sistemas de alarme e monitoramento por câmeras, e a utilização de cofres equipados com dispositivos avançados de **segurança**.
Controle
A nova **regulamentação** impõe regras estritas para a aquisição, o uso, o transporte e o armazenamento de armamentos, munições, coletes balísticos e demais equipamentos empregados na **segurança privada**. A **Polícia Federal** manterá a centralização da autorização para compra, exigindo a comprovação da origem legal dos produtos e um controle rigoroso sobre sua destinação final.
O **decreto** estabelece severas penalidades para quem prestar serviços de **segurança privada** sem a devida autorização. As multas podem oscilar entre R$ 1 mil e R$ 30 mil, dependendo se o infrator é pessoa física ou jurídica. Adicionalmente, todos os materiais empregados em atividades clandestinas estarão sujeitos à apreensão e, posteriormente, à destruição.
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