O programa do governo federal para renegociação de dívidas, conhecido como Novo Desenrola Brasil, encerra o seu prazo de adesão nesta segunda-feira (31). A iniciativa busca socorrer pessoas físicas com renda de até cinco salários mínimos que possuem pendências financeiras em atraso, oferecendo descontos expressivos e condições especiais de pagamento diretamente com as instituições financeiras credenciadas.

Atendendo cidadãos com ganhos mensais de até R$ 8.105, a medida engloba débitos contraídos até 31 de janeiro de 2026, com tempo de inadimplência entre 91 dias e dois anos. Não há previsão de nova prorrogação por parte do governo federal.

Até a última semana de agosto, a faixa voltada às famílias já havia renegociado mais de 5 milhões de débitos. Os valores originais somavam R$ 26,33 bilhões e foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões após a aplicação dos abatimentos.

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Quem pode participar

O segmento Desenrola Famílias é exclusivo para pessoas físicas com rendimento mensal delimitado em até cinco salários mínimos. Para ter direito às vantagens, o débito do consumidor precisa obrigatoriamente cumprir critérios estabelecidos.

As exigências incluem:

  • Contratação efetuada até 31 de janeiro de 2026;
  • Atraso registrado entre 91 dias e dois anos;
  • Registro da pendência em uma instituição financeira credenciada.

A checagem dos requisitos é efetuada pelo próprio banco, que analisa seus cadastros internos e os dados do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.

Quais dívidas entram

O programa abrange modalidades bancárias que costumam aplicar as taxas de juros mais elevadas do mercado. Entre os débitos que podem ser refinanciados estão:

  • Cartão de crédito (rotativo ou parcelamento);
  • Cheque especial;
  • Crédito pessoal sem desconto em folha;
  • Empréstimos pessoais contratados para quitar outras dívidas.

A efetiva inclusão da dívida depende, contudo, da análise prévia e da adesão voluntária do banco credor.

Tabela de descontos

Os índices de abatimento variam de acordo com a modalidade do crédito e a duração do atraso. Para dívidas acumuladas no cartão rotativo e no cheque especial, os descontos podem alcançar até 90% do montante total.

Confira a variação dos abatimentos conforme o período de atraso:

  • 91 a 120 dias: 40% (rotativo/cheque especial) e 30% (outros créditos);
  • 121 a 150 dias: 45% (rotativo/cheque especial) e 35% (outros créditos);
  • 151 a 180 dias: 50% (rotativo/cheque especial) e 40% (outros créditos);
  • 181 a 240 dias: 55% (rotativo/cheque especial) e 45% (outros créditos);
  • 241 a 300 dias: 70% (rotativo/cheque especial) e 60% (outros créditos);
  • 301 a 360 dias: 85% (rotativo/cheque especial) e 75% (outros créditos);
  • 1 a 2 anos: 90% (rotativo/cheque especial) e 80% (outros créditos).

Vale ressaltar que a concessão máxima de abatimento depende das regras de cada operação, e nem todos os perfis receberão a margem de 90%.

Condições de pagamento

Quando o acordo resulta no refinanciamento por uma nova operação de crédito, o programa impõe regras padronizadas para proteger o consumidor:

  • Taxa de juros limitada a 1,99% ao mês;
  • Prazo para quitação de até 48 meses;
  • Valor mínimo de parcela de R$ 50;
  • Teto de R$ 15 mil por cliente em cada banco;
  • Carência de até 35 dias para a primeira parcela;
  • Garantia prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Como efetuar o acordo

A renegociação não conta com um portal centralizado do governo. O cidadão deve entrar em contato direto com o banco credor onde a dívida foi gerada.

Os atendimentos ocorrem por meios digitais ou presenciais, como aplicativos, internet banking, telefone, WhatsApp ou nas agências físicas. Principais instituições como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank participam da ação.

Retirada da restrição e uso do FGTS

A exclusão do nome dos órgãos de proteção ao crédito não é imediata após a assinatura do contrato. Nos refinanciamentos, a instituição tem o dever de retirar a restrição após a quitação da primeira parcela.

O programa permite ainda o uso do FGTS (contas ativas e inativas) para amortizar ou liquidar os débitos. O trabalhador pode destinar até R$ 1.000 ou 20% do saldo total disponível no fundo.

Para autorizar o uso do dinheiro, basta acessar o aplicativo do FGTS, verificar o saldo e liberar o compartilhamento dos dados com o banco. A transferência é concluída em até 30 dias pela Caixa.

Adesão dos bancos e prazos

A adesão das instituições financeiras ao programa é voluntária. Portanto, o consumidor só conseguirá renegociar se a instituição responsável pelo débito tiver aderido formalmente ao projeto.

Para quem está com as contas em dia, existe a modalidade Desenrola Adimplente, voltada a trocar dívidas caras por financiamentos mais vantajosos. Existem ainda frentes para o Fies, produtores rurais e microempresas.

Como a data limite de 31 de agosto se refere à assinatura final do contrato, especialistas orientam procurar os canais de atendimento o quanto antes para validar todos os termos da proposta.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil