Um novo Projeto de Lei, o PL 6851/25, estabelece que as instituições públicas devem disponibilizar atendimento presencial com intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) ou outros profissionais qualificados para assistir indivíduos com deficiência auditiva.

A proposta igualmente busca garantir que pessoas com surdocegueira recebam assistência de guias-intérpretes devidamente preparados.

De autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), a medida abrange entidades dos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal. O parlamentar ressalta que a finalidade é remover obstáculos que impedem o acesso a benefícios, programas sociais e orientações administrativas essenciais.

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Tais serviços deverão ser oferecidos durante todo o período de funcionamento das instituições e poderão ser viabilizados por diversas frentes: profissionais diretamente contratados pelos órgãos, servidores públicos com a devida capacitação, centrais públicas de interpretação ou consórcios intermunicipais, ou ainda por meio da contratação de empresas especializadas.

Adicionalmente, os órgãos terão a obrigação de manter um quadro mínimo de funcionários habilitados em Libras, promover treinamento contínuo para aqueles que interagem com o público e instalar sinalização clara indicando a disponibilidade do serviço.

O autor do projeto argumenta que “indivíduos com deficiência auditiva frequentemente encontram dificuldades para assimilar informações de agentes públicos, o que compromete a execução de procedimentos fundamentais, o acesso a benefícios, a participação em programas sociais e a obtenção de diretrizes cruciais. Para os surdocegos, os desafios são ainda mais intensos, pois dependem de guias-intérpretes especializados para uma comunicação tátil e visual que se adapte às suas necessidades sensoriais”.

Próximos passos legislativos

A proposição seguirá para análise em caráter conclusivo por diversas comissões, incluindo as de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Conheça mais detalhes sobre o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias