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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a deliberação anterior da Corte que havia rejeitado a chamada “revisão da vida toda” para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa determinação foi proferida no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977.
Em novembro do ano passado, o Tribunal havia optado por invalidar a tese jurídica que autorizava a revisão da vida toda nos cálculos previdenciários. Na mesma ocasião, o Supremo reafirmou que os aposentados não seriam obrigados a restituir valores recebidos por meio de decisões judiciais definitivas ou provisórias proferidas até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese da revisão.
Posteriormente, foram apresentados recursos contra essa decisão, e o caso foi encaminhado para julgamento no plenário virtual, que teve início na semana passada e foi concluído hoje.
A votação dos ministros
Por um placar de 8 votos a 2, o plenário seguiu o voto do ministro relator Alexandre de Moraes. Ele negou os embargos de declaração, argumentando que não foram constatadas irregularidades na decisão que havia rejeitado a revisão da vida toda.
“A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, declarou o ministro.
Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques acompanharam o posicionamento do relator.
Em posição divergente, os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin votaram pela suspensão dos processos referentes à revisão da vida toda até que o plenário do STF profira uma decisão final.
O futuro da ADI 2.111
O intrincado debate jurídico sobre a revisão da vida toda, contudo, ainda não chegou ao fim. Na semana passada, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, solicitou destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo que aborda a mesma questão.
Com o pedido de destaque, o caso será remetido para análise no plenário físico da Corte, sem uma data definida, até o momento, para a retomada de seu julgamento.
Contexto da decisão
Em março de 2024, o Supremo já havia estabelecido que os aposentados não detêm o direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios previdenciários.
Essa deliberação anulou um entendimento anterior da própria Corte que era favorável à revisão da vida toda. A mudança de rumo ocorreu porque os ministros analisaram duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário que havia assegurado o direito aos aposentados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao considerar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos magistrados entendeu que a regra de transição é de aplicação compulsória, e não uma opção facultativa para os segurados.
Anteriormente à mais recente decisão do STF, o beneficiário tinha a prerrogativa de selecionar o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, cabendo ao próprio aposentado avaliar se a inclusão de todas as suas contribuições ao longo da vida poderia elevar ou não o seu benefício.
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