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O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (14) a análise que determinará se trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista serão compulsoriamente aposentados ao atingirem 75 anos de idade.
A discussão teve início no mês anterior, no plenário virtual da Corte, mas foi pausada em 28 de abril, mesmo após a maioria dos ministros ter votado a favor da aplicação da norma previdenciária. Ainda não há previsão para a continuação do julgamento.
Apesar do consenso inicial, surgiram discordâncias em relação a outros aspectos abordados durante o processo. Em vista disso, o tribunal optou por aguardar a nomeação do décimo primeiro ministro para concluir a deliberação. A cadeira ficou vaga após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
No mês anterior, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou o advogado-geral da União, Jorge Messias, para preencher a posição deixada por Barroso, contudo, sua nomeação não foi ratificada pelo Senado Federal.
O Supremo avalia a constitucionalidade da Emenda Constitucional 103, de 2019, que corresponde à reforma da previdência implementada na gestão de Jair Bolsonaro. Essa medida estabeleceu que trabalhadores públicos com o tempo mínimo de contribuição previdenciária seriam automaticamente aposentados ao atingirem 75 anos.
A Corte também determinará se a norma é aplicável a situações anteriores à emenda e se o desligamento resulta em direitos trabalhistas rescisórios.
O caso específico que impulsiona esta análise envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) cujo vínculo empregatício foi encerrado ao completar 75 anos.
Posicionamentos dos ministros
O ministro Gilmar Mendes, que atua como relator do processo, manifestou-se favorável à validade da emenda constitucional e propôs que o entendimento fosse estendido a outros casos similares em curso no Poder Judiciário.
Mendes argumentou ainda que a rescisão do contrato não confere direito a indenizações trabalhistas e que a medida possui efeito imediato.
"Considerando que se trata de aposentadoria compulsória, e não voluntária, a inativação do trabalhador não depende da vontade dele ou do empregador, sendo o cumprimento da idade-limite e do tempo mínimo de contribuição requisitos suficientes para o seu afastamento", declarou o ministro em seu voto.
O posicionamento do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Posteriormente, cinco ministros expressaram visões distintas.
O ministro Flávio Dino, embora tenha validado a aposentadoria compulsória aos 75 anos, defendeu que o término do vínculo empregatício deveria gerar o pagamento de verbas rescisórias. Sua opinião foi compartilhada por Dias Toffoli.
Edson Fachin, por sua vez, argumentou que a regulamentação da aposentadoria compulsória deveria ser estabelecida por uma legislação específica, ponto de vista endossado por Luiz Fux e André Mendonça.
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