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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1º) declarar a inconstitucionalidade de um trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A medida invalidada reduzia pela metade o prazo de prescrição para a punição de atos contra a administração pública.
A maioria dos ministros considerou inadequada a diminuição do tempo prescricional de oito para quatro anos em situações de interrupção da contagem. Argumentou-se que tal redução inviabilizaria a efetiva responsabilização por atos de improbidade.
A alteração contestada estava disposta na Lei 14.230 de 2021, uma legislação que promoveu modificações na LIA e estabeleceu a redução do período de prescrição.
O voto decisivo no julgamento foi o do relator, ministro Alexandre de Moraes. O magistrado expressou que não seria razoável que o Congresso Nacional diminuísse o prazo prescricional pela metade.
Ele ressaltou que, "em média, até a sentença de primeiro grau, nós temos cinco anos e dez meses, ou seja, quase todas ações de improbidade estariam prescritas", justificando a posição da Corte.
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Definição de ato doloso
Em um julgamento anterior, ocorrido no mês passado, o STF também estabeleceu que os atos de improbidade administrativa somente se configuram na modalidade dolosa. Isso significa que é exigida a intenção do agente público em cometer o delito para que seja caracterizada a improbidade.
A decisão unânime dos ministros ratificou a constitucionalidade da mudança que eliminou a previsão da modalidade culposa para atos de improbidade. Essa definição abrange situações como enriquecimento ilícito, dano ao erário e ações que ferem os princípios da administração pública.
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