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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (24) que os estados ficam proibidos de cancelar de forma unilateral os benefícios fiscais de ICMS que tenham recebido aprovação prévia em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Conforme o entendimento da Corte, a implementação de tais medidas pelo Confaz não ocorre de maneira automática nas leis locais. No entanto, uma vez integradas as normas, qualquer revogação deve seguir obrigatoriamente as diretrizes estabelecidas pelo conselho.

O órgão reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários de estado da área econômica.

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Para efetivar o fim de um incentivo, o Confaz demanda o voto favorável de pelo menos quatro quintos dos membros.

Impactos na guerra fiscal

A discussão envolveu o embate conhecido como guerra fiscal entre as regiões. Os ministros avaliaram contestações movidas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima em resposta a um decreto paulista de 2020.

O ato do governo de São Paulo havia encerrado a isenção tributária para produtos destinados a Áreas de Livre Comércio na Região Norte.

No início deste ano, a gestão paulista restabeleceu o benefício, porém estabeleceu prazo limite até 30 de setembro.

Durante o julgamento, o placar final registrou 6 votos a 3, com a maioria acompanhando a relatora, ministra Cármen Lúcia.

No entendimento da magistrada, cortar incentivos sem aval conjunto prejudica o equilíbrio entre os entes federativos.

Acompanharam a relatora os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A divergência foi encabeçada por Luiz Fux, que defendeu a autonomia dos governos regionais para retirar vantagens tributárias sem passar pelo conselho, sendo apoiado por André Mendonça e Nunes Marques.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil