A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (18/11), nove dos 10 réus do julgamento do núcleo 3 da trama golpista, o que inclui os chamados “kids pretos”. Por unanimidade, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino aceitaram parcialmente denúncia da Procuradoria-Geral da República a fim de condenar os responsáveis pelo planejamento de ações violentas da organização criminosa de trama golpista, como o assassinato de autoridades.

Sete réus foram condenados pelos cinco crimes da denúncia: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.  São eles:

  • Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército;
  • Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército;
  • Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército;
  • Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército;
  • Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal.

Já Márcio Nunes de Resende Jr., coronel do Exército; e Ronald Ferreira de Araújo Jr., tenente-coronel do Exército, foram reenquadrados nos crimes pelos quais eles eram acusados para os de associação criminosa e incitação pública de animosidade entre as Forças Armadas contra os Poderes constituídos, de menor gravidade.

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Pela primeira vez, dentro do julgamento que analisa condutas de réus para tentar aplicar um golpe de Estado no Brasil, a Turma absolveu uma pessoa. O general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira foi absolvido por unanimidade. Os ministros consideraram que não havia provas suficientes contra ele. E que as informações repassadas pelo colaborador Mauro Cid não foram capazes de ser confirmadas.

O grupo é formado por 10 acusados veja as penas imputadas a cada um pelo colegiado:

  • Tenente-coronel Hélio Ferreira Lima: pena de 24 anos, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão, com início em regime fechado, e 2 anos e seis meses em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
  • Tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira: pena de 21 anos, com início em regime fechado, sendo 18 anos e seis meses em reclusão e 2 anos e seis meses em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
  • Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo: pena de 21 anos, com início em regime fechado, sendo 18 anos e seis meses em reclusão e 2 anos e seis meses em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
  • Policial federal Wladimir Soares: pena de 21 anos, com início em regime fechado, sendo 18 anos e seis meses em reclusão e 2 anos e seis meses em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
  • Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros: pena de 17 anos, com início em regime fechado, sendo 15 anos em reclusão, regime inicial fechado e 2 anos em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
  • Coronel Bernardo Romão Corrêa Netto: pena de 17 anos, com início em regime fechado, sendo 15 anos em reclusão, regime inicial fechado e 2 anos em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
  • Coronel Fabrício Moreira de Bastos: pena de 16 anos, com início em regime fechado, sendo 14 anos em reclusão, regime inicial fechado, e 2 anos em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
  • Coronel Márcio Nunes de Resende Júnior: pena de 3 anos e cinco meses, em regime inicial aberto, sem pena de multa.
  • Tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior: pena de 1 ano e 11 meses, em regime inicial aberto, sem pena de multa.

O julgamento foi concluído nesta terça-feira (18/11), o que extinguiu a necessidade de sessão extra nesta quarta. Até o momento, 24 pessoas foram condenadas nos três núcleos já julgados pelo STF por trama golpista. As penas variam de 1 ano e 11 meses a 27 anos e 3 meses. Falta ainda julgar o núcleo 2, que tem seis réus.

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Este último teve a data de julgamento marcarda pelo ministro Flávio Dino, para os dias 9, 10, 16 e 17 de dezembro. Eles integram o chamado Núcleo 2, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsável por elaborar a chamada “minuta do golpe” e coordenar as ações de monitoramento e de “neutralização” violenta de autoridades públicas, além de articular ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste nas eleições de 2022.

FONTE/CRÉDITOS: Manoela Alcântara