GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF barrou a candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Palácio do Buriti em sessão realizada nesta quinta-feira (3). Os desembargadores seguiram o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), estabelecendo que o marco de inelegibilidade do político se estende até 2030 devido a uma condenação de 2018.

A defesa do pessedista confirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto a corte máxima não julga o caso, o ex-governador tem autorização para manter os atos de campanha e utilizar o horário eleitoral gratuito. O prazo limite para a análise no TSE é o dia 14 de setembro.

Durante o julgamento, o relator Guilherme Pupe Nóbrega analisou os argumentos apresentados pelas partes. Ele rejeitou a tese da acusação de que a Lei 219/2025 não poderia retroagir, mas também pontuou que não há conexão direta entre as sete condenações acumuladas pelo político ao longo da última década.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

O centro da disputa jurídica gira em torno da interpretação do prazo de 12 anos estabelecido pela nova legislação para a unificação de penas. Enquanto a procuradoria aponta que a condenação de 2018 afasta a aplicação imediata do benefício, os advogados defendem que o prazo limite expira ainda este ano.

A defesa também aguarda os desdobramentos no Supremo Tribunal Federal (STF), onde a constitucionalidade da norma segue sob análise dos ministros. A equipe jurídica reforçou confiança na reversão do cenário nas instâncias superiores.

FONTE/CRÉDITOS: Gláucio Teixeira