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A União quitou R$ 696,38 milhões em dívidas atrasadas de estados e municípios durante o mês de junho, conforme revelado pelo Relatório Mensal de Garantias Honradas divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Este montante abrangeu débitos de três governos estaduais e quatro prefeituras.
O estado do Rio de Janeiro foi o principal beneficiado, com o Tesouro Nacional cobrindo R$ 573,70 milhões de suas dívidas. Outros estados que tiveram garantias honradas foram o Rio Grande do Sul, com R$ 73,06 milhões, e o Rio Grande do Norte, somando R$ 7,11 milhões.
No âmbito municipal, as prefeituras de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN), Paranã (TO) e Santanópolis (BA) tiveram suas dívidas quitadas pela União. O valor total destinado aos municípios somou R$ 42,51 milhões.
Desde 2016, a União já desembolsou R$ 89,42 bilhões para honrar garantias de operações de crédito de estados e municípios. Essas garantias são acionadas quando entes federativos não conseguem honrar parcelas de empréstimos e financiamentos.
A União, ao quitar a obrigação com o credor, inicia um processo de ressarcimento por meio das contragarantias estabelecidas nos contratos. Desse total honrado desde 2016, aproximadamente R$ 79,70 bilhões estão vinculados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a saldos de contratos administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Esses valores, em vez de serem recuperados imediatamente, são refinanciados em contratos de longo prazo. Atualmente, o Rio Grande do Sul é o único estado que permanece no RRF, um mecanismo voltado para auxiliar entes com desequilíbrios financeiros significativos.
Pendências e recuperação de garantias
O relatório também aponta que parte dos valores honrados pela União permanece pendente de recuperação, seja por decisões judiciais ou processos de refinanciamento. Casos como os de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE) somam R$ 406,64 milhões em valores ainda não recuperados.
As garantias funcionam como ativos oferecidos pela União para cobrir inadimplências em empréstimos de estados e municípios. Quando um ente não cumpre suas obrigações, o Tesouro quita a dívida, mas desconta o valor de repasses federais e impede novos financiamentos.
Encargos como juros e mora também são pagos pela União. No entanto, a execução das contragarantias pode ser bloqueada por regimes de recuperação fiscal ou por decisões judiciais.
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