A ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões nesta terça-feira (25) após constatar que a rede social pode ter coletado e tratado dados pessoais de aproximadamente 20% das crianças brasileiras em apenas um ano. A penalidade da Agência Nacional de Proteção de Dados ocorreu após a identificação de diversas falhas graves no controle de idade e na proteção da privacidade de menores na plataforma, cabendo ainda recurso da decisão.

O cálculo do órgão regulador baseou-se em relatórios fornecidos pela própria ByteDance, dona do aplicativo. A empresa admitiu ter excluído 7,75 milhões de perfis pertencentes a menores no Brasil entre outubro de 2022 e setembro de 2023.

Ao cruzar esse montante com as estatísticas do Censo Demográfico de 2022, que aponta cerca de 43 milhões de crianças no país, a agência calculou uma taxa de atração de 18%, arredondada para 20%. O volume massivo expõe a fragilidade dos filtros da plataforma.

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Apesar da estimativa, a fiscalização ressaltou que o alcance real das violações pode ser ainda maior. Segundo a autoridade, não foi possível comprovar a eficácia dos sistemas de checagem, indicando que diversas outras contas irregulares permaneceram ativas sem detecção.

Acesso livre ao feed sem necessidade de cadastro

A investigação revelou uma vulnerabilidade crítica no sistema "Age Gate", que dependia unicamente da data de nascimento declarada pelo usuário. O bloqueio na criação da conta não impedia que os jovens continuassem utilizando o aplicativo livremente.

Mesmo sem login efetuado, crianças navegavam normalmente pelo feed "Para Você". Como a plataforma não conseguia determinar a idade de quem assistia aos vídeos de forma anônima, os menores eram expostos a conteúdos sem a devida filtragem etária.

Além disso, o acesso não cadastrado não se limitava a uma versão restrita do app. Os usuários mantinham contato direto com o algoritmo central de recomendação personalizada da rede social, recebendo fluxo contínuo de publicações direcionadas.

Mapeamento de comportamento e criação de perfis

Durante a navegação anônima, a plataforma continuava capturando registros detalhados dos usuários. Entre as informações coletadas estavam históricos de vídeos assistidos, hashtags pesquisadas, fuso horário, dados do dispositivo e tentativas de interação interpessoal.

Para os peritos da ANPD, o processamento desses elementos caracteriza formação de perfil comportamental de menores. A ByteDance argumentou que o algoritmo apenas realizava cálculos estatísticos de relevância, tese categoricamente rejeitada pela equipe técnica da agência.

Incertezas sobre o destino dos dados excluídos

A fiscalização também levantou sérias preocupações sobre a retenção de dados após o banimento das contas. A agência questionou se os dados coletados antes do bloqueio continuavam em uso por parceiros comerciais, sem que a empresa apresentasse salvaguardas adequadas.

Outro ponto crítico foi a ausência de autorização formal dos pais. O órgão determinou que o mero uso do aplicativo ou aceite dos termos não substitui o consentimento explícito dos responsáveis legais, exigindo a criação de meios efetivos de comprovação.

Histórico do processo e exigências impostas

Iniciado em março de 2021, o procedimento sancionatório passou por tentativas de adequação voluntária. No entanto, a agência apontou que a ByteDance apresentou respostas genéricas e protelatórias ao longo do processo, dificultando a resolução das irregularidades.

Além da sanção financeira, o órgão ordenou a eliminação dos dados armazenados indevidamente e estabeleceu um plano de conformidade rígido. A ByteDance foi procurada para se posicionar, mas não encaminhou resposta até o momento da publicação.

FONTE/CRÉDITOS: Léo Carvalho