A Câmara dos Deputados deu sinal verde, nesta quarta-feira (6), a um projeto de lei que eleva as sanções para crimes de estupro, assédio sexual e o registro não autorizado da intimidade sexual. O PL nº 3984/25, que institui a Lei da Dignidade Sexual, também amplia as penalidades para delitos de pedofilia, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A matéria agora segue para apreciação do Senado Federal.

As novas disposições elevam significativamente as penas para o crime de estupro. A reclusão, que antes variava de 6 a 10 anos, passa a ser de 8 a 12 anos. Em casos de lesão grave, a condenação sobe de 8 a 12 para 10 a 14 anos. Se o ato resultar na morte da vítima, a pena, que era de 12 a 30 anos, agora será de 14 a 32 anos.

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Para o assédio sexual, a detenção atual de 1 a 2 anos será ampliada para 2 a 4 anos.

O registro não autorizado da intimidade sexual, incluindo fotos e vídeos, que antes previa detenção de 6 meses a 1 ano, agora terá pena de 1 a 3 anos de reclusão.

Um agravante de um terço a dois terços da pena será aplicado se os crimes contra a dignidade sexual forem motivados pela condição do sexo feminino; praticados contra pessoas com deficiência ou maiores de 60 anos; ou se ocorrerem em ambientes como instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, abrigos, delegacias ou presídios.

No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto também eleva as penas de reclusão para os seguintes delitos:

  • Comercializar ou exibir material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes: a pena passa de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • Propagar tal pornografia por qualquer meio: a reclusão sobe de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • Adquirir ou manter em posse, por qualquer via, esse tipo de conteúdo: a punição aumenta de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • Simular a participação de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornografia por meio de montagens ou adulterações: a pena vai de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • Aliciar, por qualquer forma de comunicação, crianças ou adolescentes com o objetivo de praticar atos libidinosos: a reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Medidas adicionais

O projeto de lei também modifica a Lei de Execução Penal, impedindo que indivíduos condenados por estupro ou estupro de vulnerável tenham acesso a visitas íntimas nos presídios.

Além disso, a legislação que instituiu a campanha Maio Laranja, focada no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, agora estabelece a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de maio.

Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o texto aprovado exige a inclusão de temas sobre violência sexual, abordando a compreensão do consentimento e a divulgação de canais para denúncias.

Esses conteúdos devem ser integrados ao ensino já existente sobre a prevenção de todas as formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres, conforme já previsto na LDB.

Por fim, o projeto estabelece como consequência automática da condenação por crimes contra a dignidade sexual, conforme o Código Penal, a perda do poder familiar, caso o delito seja cometido contra pessoa que também detenha esse poder, ou contra filho, filha, outro descendente, tutelado ou curatelado.

Se a pena exceder 4 anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicável. Adicionalmente, fica vedada a nomeação do condenado para qualquer cargo ou função pública, ou para mandato eletivo, desde o trânsito em julgado da condenação até o efetivo cumprimento da sanção.

O projeto de lei é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

* Com informações da Agência Câmara de Notícias

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil *