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Nesta terça-feira (7), a Câmara dos Deputados deu aval à Medida Provisória (MP) 1323/25, que estabelece critérios mais rígidos para a liberação do seguro-defeso. A iniciativa busca coibir irregularidades no repasse da assistência. O texto introduz novos protocolos de inscrição e identificação, além de permitir o acerto de parcelas atrasadas em 2026 para quem cumprir as exigências legais. A matéria segue agora para o Senado Federal.
Voltado a pescadores artesanais que interrompem suas atividades no período de reprodução dos peixes, o benefício exige que o profissional tenha efetuado o pedido dentro do cronograma oficial para ter direito a valores retroativos.
A quitação deverá ocorrer em um intervalo de até 60 dias após a regularização total do cadastro. A MP define ainda que tais gastos não serão contabilizados no teto estipulado pela Lei 10.779/03, que regulamenta o auxílio.
Segundo as diretrizes, o montante destinado ao seguro será baseado no orçamento do ano anterior, ajustado conforme as regras do arcabouço fiscal (IPCA somado a até 2,5% do crescimento real da receita primária).
Estima-se que, para o exercício de 2026, o orçamento total para o seguro-defeso atinja R$ 7,9 bilhões, sem considerar os pagamentos em atraso.
O projeto também amplia até o fim de 2026 o prazo para que os trabalhadores apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente ao intervalo entre 2021 e 2025.
A entrega desse documento é obrigatória para assegurar a continuidade do benefício no ciclo seguinte. O pescador inadimplente fica impedido de receber o recurso, essencial para o sustento familiar durante a proibição da pesca motivada pela preservação ambiental.
Contudo, para ter acesso aos pagamentos de 2026, será exigido apenas o envio do relatório correspondente ao ano de 2025.
De acordo com o relator, deputado Beto Faro (PT-PA), a medida tem como propósito recuperar a transparência e a finalidade do seguro, dificultando fraudes que prejudicam os pescadores legítimos e a gestão dos recursos públicos.
Ele ressaltou que a ação governamental foca em manter a essência do auxílio: garantir subsistência ao pescador enquanto a pesca é suspensa para garantir o repovoamento das espécies.
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