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A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade da emissão de **atestado médico** para o **responsável legal** de uma **criança doente** menor de 12 anos, garantindo a justificativa de ausência no trabalho quando a condição de saúde exigir assistência direta. Esta medida, que visa amparar famílias brasileiras, agora será encaminhada ao Senado Federal para deliberação.
O Projeto de Lei 4913/25, de autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), obteve aprovação na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Condições para o atestado
Conforme o texto aprovado, a emissão do atestado torna-se compulsória quando o repouso da criança é recomendado e há uma clara necessidade de acompanhamento direto por parte do responsável legal ao longo do período de recuperação.
É importante ressaltar que o afastamento do ambiente de trabalho não se traduz automaticamente em uma folga remunerada. Sempre que factível, o trabalho poderá ser executado via teletrabalho, compensação de jornada ou outras modalidades já estabelecidas em lei ou por meio de negociação coletiva.
Além das informações de identificação básicas, o documento médico deverá especificar o período de repouso recomendado para a criança e uma declaração explícita da necessidade de acompanhamento pelo seu responsável legal. Se não houver impedimento ético-médico, o diagnóstico do médico assistente também deverá constar no atestado.
Concessão de licença
Quando a assistência direta e indispensável à criança não puder ser conciliada com o exercício do trabalho ou com as opções de compensação de horário, será concedida uma licença específica. Esta licença terá duração de 14 dias, que podem ser consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.
A contagem desse período de 12 meses terá início a partir da data do primeiro afastamento concedido ao responsável legal.
Durante o período desta licença, o vínculo empregatício e todos os direitos estabelecidos em acordos ou convenções coletivas de trabalho serão integralmente assegurados ao trabalhador.
É fundamental destacar que os dias usufruídos por meio desta licença não serão computados como faltas ao serviço, não gerando desconto salarial nem impactando a contagem dos dias de férias a que o trabalhador tem direito, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Acompanhe novas atualizações sobre este tema.
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